Contabilidade
Fim da Dirf: como ficam as informações ao Fisco a partir de agora?
A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: o eSocial e a EFD-Reinf.
O que tem confundido muita gente sobre como será a DIRF em 2025 é que essa declaração tinha previsão de acabar em 2024.
No entanto, através da Instrução Normativa 2.181/2024, a Receita Federal adiou a extinção da DIRF e determinou que ela ainda fosse realizada este ano (referente ao ano-calendário 2024) cujo prazo para entrega se encerrou em 28 de fevereiro.
Conforme determinado pela Receita Federal, a DIRF só será realmente extinta a partir de 2026, quando a declaração terá que ocorrer através do eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pela EFD-Reinf.
O que é o eSocial?
O sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento.
Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios.
Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
Leia também:
- Com o fim da escala 6×1 em debate, como fica o seu horário de almoço?
- CSLL: o impacto do tributo no caixa e na sobrevivência das microempresas
- Governo planeja reajuste gradual no limite do MEI até 2028
- EUA propõem novas barreiras alfandegárias que podem sobretaxar produtos brasileiros em até 25%
- Bancos que Fazem Antecipação de Salário
O que é a EFD-Reinf?
A escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
Preenchimento
É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
Fique Sabendo4 dias agoMudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e o setor de serviços: o que esperar da maior mudança fiscal do país
Contabilidade3 dias agoReceita atualiza regras da DeRE, nova declaração do IBS e da CBS
INSS3 dias agoConfira quem não precisa fazer a prova de vida presencial do INSS
Contabilidade3 dias agoAgenda Tributária: Confira os prazos e as obrigações do mês de junho
Simples Nacional3 dias agoImpasse fiscal trava negociações para reajuste do teto do Simples e do MEI
CLT3 dias agoNova regra do trabalho em feriados começa a valer. Veja o que muda
Contabilidade2 dias agoNovo portal do Sped integrado ao Gov.br já está disponível





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.