Contabilidade
Fim da DIRF e nova rotina fiscal: os erros já começaram a aparecer

A extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) entrou em vigor oficialmente em 2025. A última entrega ocorreu em fevereiro deste ano, com dados referentes a 2024. Desde então, todas as empresas passaram a ter a responsabilidade de declarar mensalmente as retenções e os pagamentos tributários por meio da EFD-Reinf e da DCTFWeb, o que exige uma nova postura na rotina fiscal e mais atenção aos detalhes.
A proposta da Receita Federal foi modernizar e integrar o sistema de escrituração. Na prática, porém, muitos profissionais e empresas estão enfrentando dificuldades. E os erros já começaram a aparecer.
As falhas mais comuns nos primeiros meses da nova obrigatoriedade
Desde janeiro, vêm sendo registrados casos de:
- Divergências entre EFD-Reinf e DCTFWeb, gerando inconsistências na apuração dos tributos devidos;
- Erros no preenchimento de indicadores, como o da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), resultando em débitos incorretos;
- Arredondamentos divergentes entre sistemas, ocasionando pequenas diferenças que impedem o fechamento correto das declarações;
- Instabilidades nas plataformas da Receita, especialmente nos dias próximos ao prazo final de entrega;
- Ausência de parametrização adequada dos dados contábeis e fiscais dentro dos sistemas utilizados pelas contabilidades.
Essas falhas, ainda que pontuais, têm levado à geração de débitos inesperados, atrasos na emissão de guias e até ao bloqueio de certidões negativas.
A fiscalização também mudou de ritmo
Com a transição para sistemas digitais integrados, a Receita Federal passou a utilizar mecanismos automáticos de cruzamento de dados, tanto entre obrigações acessórias quanto entre CNPJ e CPF.
O resultado é claro: a margem para erros caiu drasticamente, e o tempo entre uma inconsistência e a notificação se encurtou. Empresas que operavam com controles frágeis ou em informalidade agora enfrentam maior risco de autuação.
Negócios que fazem pagamentos a prestadores de serviço, distribuem lucros ou pagam pró-labore precisam estar adaptados à nova lógica de escrituração e envio. Mesmo sem funcionários contratados no regime CLT, a obrigatoriedade fiscal permanece e agora é acompanhada em tempo real.
O que sua empresa deve fazer agora
Se sua empresa ainda não recebeu orientação clara sobre essa nova rotina mensal, ou se os relatórios fiscais continuam sendo entregues com atraso ou retrabalho, é hora de revisar esse processo.
O fim da DIRF não significou simplificação automática. Pelo contrário: a responsabilidade aumentou, e a estrutura fiscal precisa estar sólida para evitar prejuízos e penalidades.
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