Chamadas
Fim do adicional de alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria em MG
O governo de Minas Gerais aprovou a Lei Estadual nº 23.521 promulgada em 2019. Nela foi estabelecida a cobrança de um Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Seu objetivo foi o de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da miséria. Para tornar a medida possível, instituiu a cobrança do adicional de alíquota de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiar ações do FEM.
Todavia, a Lei Estadual instituiu o período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 para tal cobrança. Portanto, desde 1° de janeiro ocorreu a extinção da cobrança do FEM.
Mesmo assim, muitos contribuintes estão com dúvidas quanto a cobrança. Vejamos a seguir na leitura.
Leia também: Onde encontrar o número da nota fiscal eletrônica?
FEM extinta a partir de janeiro
Em comunicado oficial, o Superintendente de Tributação Marcelo Hipólito Rodrigues anunciou o fim do Fundo de Erradicação da Miséria. Desse modo, desde 1º de janeiro de 2023, não é mais devido o adicional de alíquota
No mesmo comunicado, Marcelo Hipólito destaca que o contribuinte poderá restituir valores recolhidos por substituição tributária, com relação ao FEM, para mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2022.
Leia também: Anexos e alíquotas do Simples Nacional 2023
Quais produtos incidia o FEM?
O FEM incidia sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- rações tipo pet;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados anti solares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.