INSS
Fraude no INSS: vítimas serão ressarcidas em parcela única em julho
Veja se você está entre os beneficiários e como garantir o valor na folha de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a reembolsar os aposentados que sofreram descontos indevidos em seus benefícios a partir de julho de 2025.
Os valores serão pagos em parcela única diretamente na folha de pagamento, desde que o aposentado tenha contestado os descontos dentro do prazo.
Sem lista de prioridade para reembolso
O Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e o presidente da AGU, Gilberto Waller, confirmaram que não haverá lista de prioridade para esses pagamentos.
Waller afirmou que “Todos serão ressarcidos igualmente no mesmo período. Não terá lista de priorização. Aqueles que estiverem na mesma situação, na comprovação de serem lesados, serão pagos integralmente, corrigido esse valor, e de uma única vez”.
A expectativa é que até 2,3 milhões de pessoas sejam beneficiadas, caso não haja comprovação de autorização para os descontos.
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Ações Judiciais
Messias apelou aos aposentados para que não entrem na Justiça para buscar o reembolso, reforçando: “Nós queremos pagar”. Ele pediu aos advogados que orientem seus clientes a buscarem a via administrativa.
A AGU estima que já foram ajuizadas 69 mil ações contra a União pedindo indenização, sendo que em 17 mil o resultado foi desfavorável ao governo. Messias alertou sobre “anúncios, links com planos miraculosos, propostas mirabolantes” que podem levar aposentados a caírem em golpes, antecipando valores que nunca receberão.
Como contestar descontos indevidos no INSS
Se você identificar descontos não autorizados, pode registrar uma reclamação por diversos canais. O processo é simples e pode ocorrer das seguintes formas:
- Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e selecione a opção de “reclamação de desconto”.
- Central 135: Ligue para a Central 135 e solicite o registro da contestação.
- Correios: Procure uma agência dos Correios habilitada para atendimento presencial.
Em todos os casos, é preciso apresentar documentos que comprovem a irregularidade, como extratos bancários e comprovantes de desconto. Após o registro, o segurado receberá um protocolo para acompanhar o andamento do pedido.
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