CLT
Fui demitido durante o aviso prévio: Tenho estabilidade? Confira!
Conheça todas as regras e peculiaridades sobre esse direito trabalhista

Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão do seu emprego, ele pode ter que cumprir um período de aviso prévio.
Como funciona o aviso prévio é uma pergunta comum. Ele funciona como direito trabalhista que beneficia tanto o empregado como o empregador.
Beneficia o empregador no quesito tempo e beneficia o empregado no quesito financeiro, isso porque cada qual se organiza nesses tópicos dando oportunidade para quem emprega de substituir seu colaborador a tempo, e para quem sai de substituir seu emprego sem perder a remuneração de imediato, afinal, o aviso prévio é o que o próprio nome indica: um sinal de rompimento que ocorre com antecedência.
É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Caso seja o funcionário, o aviso prévio estará na carta de demissão.
Se for decisão da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego. Existem diversos tipos de aviso prévio, como: trabalhado, indenizado, proporcional e até o cumprido em casa.
Acompanhe as peculiaridades de cada um.
Quais as formas de cumprir o aviso-prévio?
O aviso trabalhado pode ser cumprido de algumas maneiras.
Primeiro, o Aviso-prévio pode ser cumprido mediante o trabalho do empregado, na jornada e horários habituais, por 30 dias, com redução de duas horas diárias, sem redução do salário.
Segunda maneira de cumprir-se o aviso trabalhado, nos casos de dispensa promovida pelo empregador, consiste na supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 (sete) dias de aviso prévio. A contagem do aviso se faz excluindo o dia do começo e incluindo o dia do término.
O aviso prévio indenizado, por sua vez, corresponde àquele que não é cumprido mediante trabalho pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador.
O aviso prévio proporcional permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.
Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Já o aviso prévio cumprido em casa, pode ser determinado pelo empregador, ou seja, em modelo home office. Do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores, não haverá diferença caso o aviso prévio seja cumprido em casa.
Leia também:
- Por que o suporte da Trade24Seven pode fazer diferença na experiência do usuário
- INSS começa a pagar pensão para filhos de vítimas de feminicídio
- Mudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
- MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento
- Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.
A empresa pode desistir da dispensa do empregado durante o cumprimento do aviso-prévio?
Sim, uma vez concedido o aviso prévio, a retratação pelo notificante antes de expirado o prazo só terá validade se a outra parte concordar.
Dessa forma, o empregador pode desistir da dispensa do empregado no cumprimento do aviso-prévio, no entanto, no final do período do pré-aviso a dispensa se considera efetivada para todos os fins.
Importante ressaltar que, se durante o prazo do aviso o empregado praticar ato que justifique a ruptura contratual por justa causa, perderá o direito ao restante do respectivo prazo.
Atestado vale durante o aviso prévio?
Nos casos em que o funcionário fica doente no período do aviso prévio e precisa homologar atestado médico, esses dias não contam, ou seja, o aviso é suspenso e passa a contar após a finalização do atestado.
No entanto, se o funcionário ficou de atestado por período igual ou superior a 15 dias, a empresa pagará os 15 dias e irá encaminhá-lo para o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária. Logo, após a finalização do recebimento do benefício por incapacidade temporária, o trabalhador voltará à empresa para finalizar o cumprimento do aviso prévio.
Leia também: Tempo de aviso prévio conta para fins de aposentadoria?
Estabilidade provisória durante o aviso prévio, existe?
Da mesma forma que ocorre ao longo do contrato de trabalho, a CLT garante ao profissional que atua com carteira assinada uma certa estabilidade provisória durante o aviso prévio. Então, caso aconteçam determinadas situações neste período, a quebra de contrato poderá ser adiada.
As únicas situações em que o colaborador e a empresa não estão contemplados por esse direito é quando a demissão aconteceu por um motivo de justa causa ou força maior.
Em caso de gravidez, por exemplo, a colaboradora tem direito a continuar no emprego por até 5 meses após o parto. Já quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional, o profissional tem estabilidade garantida por um ano após a sua alta.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Fique Sabendo5 dias agoGoverno libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores
INSS4 dias agoÉ possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?
CLT4 dias agoQuando cai o quinto dia útil de junho de 2026?
Contabilidade4 dias agoSistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas
MEI4 dias agoIR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita
Imposto de Renda5 dias agoReta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam
MEI5 dias agoMEI precisa ter certificado digital?































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.