Chamadas
Fui demitido e a empresa não paga meu acerto, e agora?
Quando o trabalhador é demitido da empresa, o mesmo passa a ter direito de receber as verbas rescisórias, direitos garantidos por lei ao trabalhador que teve o contrato de trabalho encerrado.
Entre as principais verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito, temos o aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o próprio salário em si.
Contudo, infelizmente, algumas empresas acabam não arcando com essa responsabilidade ao desligar um trabalhador do seu quadro de funcionários, sobrando então o prejuízo para a pessoa.
A boa notícia é que o trabalhador que foi demitido e não teve suas verbas pagas pela empresa, possuem maneiras de buscar o recebimento daquilo que lhe é garantido.
Empresa não pagou meu acerto e agora?
Antes de apresentarmos todas as situações que você pode recorrer para o recebimento das verbas rescisórias, é importante esclarecer que a empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para realizar o pagamento das verbas ao trabalhador.
Nesse sentido, passados os 10 dias corridos que a empresa te demitiu e ainda não tenha pago os valores do seu acerto, você terá o direito de requerer da empresa o pagamento de uma multa no valor do seu salário.
Todavia, caso você já tenha ligado, mandado mensagem, enviado e-mail, comparecendo a empresa e mesmo assim você foi “enrolado” e a empresa não realizou o pagamento de suas verbas, a próxima orientação é para que procure um advogado para realizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça.
Caso você tenha em mãos o termo de rescisão do contrato de trabalho, assim como demais provas de sua demissão, o Juiz deverá, de imediato, antes mesmo de ocorrer a primeira audiência, expedir uma ordem para que a empresa libere a guia de saque do FGTS e de entrada ao seguro-desemprego.
Uma questão importante é que o trabalhador possui um prazo de até 120 dias após a demissão para entrar com o pedido no seguro-desemprego. Logo, ultrapassado esse período onde a empresa não emitiu a guia a empresa poderá ser condenada a pagar o valor que você teria direito no seguro-desemprego.
Atraso por culpa do trabalhador
É importante esclarecer também que pode acontecer do trabalhador não responder às mensagens, ou ligações da antiga empresa, ou até mesmo não ter comparecido nos dias para receber os valores da rescisão.
Nesse caso, existe a possibilidade da empresa se isentar do pagamento de multa pelo possível atraso das verbas rescisórias, pois a falta de pagamento se origina por ato do trabalhador.
INSS4 dias agoAposentadoria aos 36 anos: STF derruba idade mínima e muda regras
Contabilidade5 dias agoNova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil gera disputa no STF
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: erros em novos campos de notas fiscais geram multa a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoReforma Tributária: CFC lança guia para aplicação do IBS e da CBS
Auxílios do Governo4 dias agoBolsa Família de julho começa a ser pago HOJE (20) para NIS 1
INSS4 dias agoGuia do INSS: como conseguir a contribuição reduzida de 5% e obter aposentadoria
Contabilidade4 dias agoManutenção programada para implantação do CNPJ alfanumérico
Contabilidade4 dias agoLucro ou ilusão? Como a DRE revela a verdadeira saúde da sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.