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Fuja da exclusão! Erros fatais que podem tirar sua empresa do Simples Nacional

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Brasil é conhecido por ser um país com uma carga tributária alta. Empreender nem sempre é tarefa fácil. Por isso, buscando uma alternativa, o empresário opta por um sistema mais simples e menos burocrático que é o Regime do Simples Nacional. 

Mas mesmo assim, é preciso seguir regras e estar em dia com o pagamento dos tributos. Sim, eles existem, mas são mais “brandos”, por assim dizer.

Como todo sistema, o Simples tem regras e obrigações que precisam ser cumpridas para não ser excluído. Mas você sabe quais são os motivos que podem levar à exclusão? Como consultar a situação da sua empresa? 

Acompanhe!

O que é o Simples Nacional?

Para entender sobre o tema, vamos explicar primeiro do que se trata o Simples Nacional. É um tipo de regime tributário que tem como público-alvo os micro e pequenos empresários. O objetivo é reduzir a burocracia e os custos. 

O Simples Nacional é um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando declarações, reduzindo taxas, entre outras vantagens.

Quais motivos levam à exclusão do Simples Nacional?

Os motivos para isso podem ser vários. Pois, como dissemos, é preciso seguir regras para estar dentro do sistema. Erro cadastral, falta de documentação, faturamento excedendo limites, dívidas e parcelamentos em aberto, enquadramento em atividades não permitidas, são alguns deles.

Por isso é preciso que o empreendedor esteja atento nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

A Receita Federal fiscaliza, constantemente, para checar se as empresas estão em conformidade com as normas do Simples Nacional. Caso seja identificada alguma irregularidade, será enviado um aviso de exclusão para a empresa. Nesse aviso a Receita Federal informa quais as divergências encontradas e estipula um prazo para que seja regularizado. Portanto, a empresa tem a oportunidade de evitar, caso queira.

Veja agora as regras que precisam ser seguidas. Se a sua empresa foi excluída é porque infringiu algum destes motivos que mencionaremos a seguir:

  • Limite de Faturamento

Um dos fatores que levam a exclusão  é ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional. O regime possui limites de Receita Bruta e Sublimites. Esses sublimites acontecem quando a Empresa opera no Simples, mas também recolhem ISS e ICMS. 

Para não perder o enquadramento, o limite mais comum é de R$ 4,8 milhões. O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

  • Exercer atividade não permitida

É muito  importante lembrar que nem todas as atividades podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, a cada ano, o Governo Federal aumenta as opções, permitindo que novos CNAEs se incluam. Porém, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e acabar sofrendo um  desenquadramento do Simples Nacional.

  • Não pode ter Sócio Pessoa Jurídica

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, ocorrerá a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.

  • Não pode ter dívidas

A empresa enquadrada no Simples precisa se manter sem débitos com o INSS e com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida o risco de exclusão é imediato. Por isso, vale buscar um parcelamento dos débitos, para evitar a exclusão. Evite a sonegação fiscal.

O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), das guias de GPS (Guia da Previdência Social), das Taxas Municipais, TFE, TFA e das Guias de ISS (serviços prestados e tomados) são problemas. É preciso estar quites.

Como consultar se a empresa está na lista de exclusão?

Para saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, você deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e MEI.  Veja a seguir como acessar:

Com código de acesso

Se você já possui código de acesso, informe CNPJ, CPF e código de acesso.

Com senha de acesso à plataforma gov.br

Se você já possui o cadastro na plataforma gov.br, você terá acesso se tiver o nível Prata ou Ouro; ou

Se ainda não possui, clique na opção “Criar Cadastro” da plataforma gov.br e acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI

Com Certificado Digital

Estes serviços estão disponíveis no Portal e-CAC e seu acesso é por meio de Certificado Digital. Basta clicar no botão “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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