Chamadas
GFIP: como fica após a substituição pela DCTFWeb?

A substituição e as regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) foram oficializadas pela Normativa RFB nº 1.787. A nova obrigação acessória tem o mesmo objetivo da anterior: informar à Receita Federal os dados relativos ao INSS e FGTS de terceiros e gerar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) surgiu em substituição à antiga Guia de Recolhimento do FGTS (FGTS-GRE) no ano de 1999. A mudança ocorreu para que o documento trouxesse novos dados de interesse da Previdência Social.
A GFIP é um documento obrigatório para todos os empregadores (pessoas físicas e jurídicas) e aos contribuintes equiparados às empresas. Estes estão sujeitos ao recolhimento do FGTS, bem como as contribuições e/ou informações à Previdência Social.
Todavia, a Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A DCTFWeb substitui parte da GFIP/SEFIP e alimenta-se pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.

O que acontece com a GFIP?
A GFIP ainda continua sendo utilizada. Contudo será exclusiva para pagamento de FGTS dos empregados, informações dos trabalhadores e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial.
Neste sentido, a GFIP deve continuar seu envio normalmente, não havendo o que se falar em aguardar a atualização da tabela auxiliar de contribuição previdenciária desta sistemática. Uma vez que este instrumento não tem mais utilização para a apuração das contribuições à Previdência.
Já a DCTFWeb é uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas. Assim substitui, como uma ferramenta de confissão das dívidas tributárias e a constituição de crédito previdenciário.
A entrega da GFIP deve ocorrer mesmo com diferença no valor de contribuição previdenciária devida.
Leia também: Receita Federal Atualiza Regras Da DCTFWeb E GFIP. Veja A Alteração!
O que deve ser transmitido pela DCTFWeb?
Uma vez que a DCTFWeb substitui a GFIP nela devem ser fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
A emissão e o envio da guia ocorre pelo SEFIP, aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é uma plataforma que permite fazer a consolidação dos dados cadastrais e financeiros da empresa e seus funcionários e fazer a geração da guia GFIP.
Para fazer o envio da guia, é necessário que a empresa tenha certificação digital para utilização do sistema.
Por fim, vale lembrar que a ausência de recolhimento não exclui a obrigatoriedade de enviar a GFIP. Pois toda empresa possui informações cadastrais econômicas e financeiras de interesse da previdência social. Neste caso, deve constar no documento a inexistência de movimento.
Curso de Especialização Fiscal e Tributário
Tanto para iniciantes quanto para profissionais que já atuam na área. Profissionaliza e atualiza profissionais da área fiscal que emitem notas com retenção de ICMS, PIS, Cofins, para que faz SPED Fiscal e EFD Contribuições. Será visto, de forma detalhada, o Simples Nacional tanto no que se refere a ICMS quanto impostos federais e recolhimentos. Mistura as duas áreas da consultoria fiscal/contábil federal.
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.