Chamadas
Guarda provisória de uma criança dá direito ao salário-maternidade?
Há muitas dúvidas sobre o tema da guarda provisória. A principal delas é sobre a garantia do direito ao salário-maternidade. Entenda que este tema está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garante o salário-maternidade não somente em casos de gravidez, mas em caso de adoção ou guarda judicial, por exemplo.
E, para não restar mais dúvidas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito. A decisão foi tomada em março de 2016,
Portanto, não se permite fazer distinção quanto ao período de licença e o valor do salário-maternidade entre adoção e gestação.
Leia também: Câmara Dos Deputados Analisa Projeto De Lei Que Estimula Adoção De…
Direitos iguais
A licença maternidade para mãe adotante é um direito trabalhista direcionado às trabalhadoras com carteira assinada e que contribuem com o INSS, que se tornam mães (ou pais).
As mães adotivas possuem direito ao salário-maternidade. Um benefício inicialmente direcionado às trabalhadoras após o parto, que foi estendido aos casos de adoção.
Consta na lei que a trabalhadora que adotar ou conseguir a guarda judicial da criança de até 12 anos de idade terá direito à licença-maternidade de 120 dias. O direito é garantido.
Em 2013, foi sancionada a licença-paternidade para os pais adotivos. Desde então, os homens também têm direito ao afastamento habitual das mulheres.
Todavia, é válido lembrar que na adoção realizada por um casal, independentemente da orientação sexual, o benefício continua sendo pago para apenas um dos cônjuges, mesmo que os dois sejam contribuintes.

Salário-maternidade na guarda provisória
É possível solicitar a licença-maternidade com remuneração em pedidos de guarda provisória para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
O salário-maternidade é direito das seguradas que conseguiram guarda judicial provisória para efeito de adoção. Então, basta apresentar o termo judicial da guarda provisória para o devido fim. O benefício tem pagamento direto pelo INSS.
Valor do salário-maternidade
Primeiramente, saiba que o salário-maternidade não pode ser menor que o salário mínimo vigente. Por outro lado, para trabalhador avulso, o valor do salário-maternidade será referente à média das seis últimas remunerações.
Todavia, já no caso das empregadas domésticas, o benefício será o mesmo valor do último salário base de contribuição. E para os contribuintes individuais, será a média dos 12 últimos salários.
Quem trabalha sob regime CLT, o valor será igual ao salário base das contribuições.
Portanto, conforme lemos acima, na situação de guarda provisória para efeito de adoção de crianças até 12 anos de idade, a mulher tem direito ao salário-maternidade proporcional à sua condição de segurada.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.