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Herdeiros podem sacar o FGTS de familiar falecido
Muitas pessoas não sabem, mas os herdeiros têm total direito de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do familiar falecido.
O FGTS é direito dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada, dessa forma, em caso de falecimento seus herdeiros passam a ter direito sobre os valores.
Devido à falta de orientação, muitas famílias podem ter o dinheiro relativo ao Fundo de Garantia parado, aguardando apenas para saque, feito inclusive de forma extremamente simples.
Como sacar o FGTS de um familiar falecido?
Para realizar o saque do FGTS do familiar falecido, não é necessário ingressar na Justiça nem nada do tipo, o saque pode ser feito presencialmente ou até mesmo diretamente pelo aplicativo de celular.
Sendo assim, descobriremos agora o que é necessário fazer para realizar o saque do Fundo de Garantia do familiar falecido, presencialmente em uma agência da Caixa ou por aplicativo.
Saque presencial nas agências da Caixa
O primeiro passo para realizar o saque do FGTS é comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, onde você deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
Saque pelo aplicativo
O primeiro passo será baixar o aplicativo do FGTS Baixe o aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Posteriormente basta seguir a orientação abaixo:
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Cotas do PIS/Pasep
Caso seu familiar tenha trabalhado entre 1971 e 1988 e não tenha realizado o saque das cotas do PIS/Pasep liberado pelo governo desde 2019, você também poderá sacar os respectivos valores.
As cotas do PIS/Pasep dizem respeito ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89.
Para sacar os valores das Cotas do PIS/Pasep os herdeiros legais devem comparecer a uma agência da Caixa apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identidade pessoal;
- Certidão de óbito do falecido;
- E algum dos seguintes documentos listados abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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