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Hipertensão dá direito à aposentadoria por invalidez?

A Hipertensão, em geral, não costuma de maneira significativa na vida profissional da pessoa, todavia, trata-se de uma doença preocupante, que por sua vez, pode trazer diversas consequências para pessoa que possui a doença.
Neste sentido, além da natureza silenciosa, a pressão alta ou hipertensão pode levar a problemas cardiovasculares, insuficiência renal, AVCs, entre outras complicações. Dessa maneira, deixando a pessoa incapacitada de exercer suas funções laborais.
Diante disso e considerando que a doença é um problema que acomete muitos brasileiros, é normal que pessoas questionem se há algum tipo de amparo financeiro do governo. Sobre a questão, saiba que o INSS já disponibiliza benefícios para segurados inválidos, no caso, é concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a depender da situação.
Hipertensos podem se aposentar por invalidez?
Sobre esta dúvida, saiba que é possível receber a aposentadoria por invalidez, sendo hipertenso. No entanto, para isto ser possível a pessoa deve estar incapacitada permanentemente de realizar suas funções de trabalho, além de atender algumas regras:
- Possuir incapacidade permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado;
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
- Cumprir com a carência mínima de 12 meses;
- Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica realizada pelo órgão.
Por outro lado, caso a perícia médica do INSS conclua que incapacidade em decorrência da doença é temporária, o hipertenso poderá receber o auxílio-doença, que assim como a aposentadoria, possui algumas regras de concessão. Confira:
- Estar afastado do trabalho por 15 dias consecutivos ou não, nos últimos 60 dias, devido a mesma doença;
- Possuir qualidade de segurado;
- Atender a carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir a qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade temporária pela perícia médica.
Importante! Como já dito, em ambos os casos, o segurado deverá passar pela perícia médica do instituto. Sendo assim, é essencial reunir determinados documentos no intuito de comprovar a doença. Neste sentido, pode-se apresentar: atestados médicos, laudos, exames, relatórios, entre outros.
Como agendar a perícia médica
A perícia médica pode ser agendada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento do órgão pelo número 135. Veja a seguir como realizar o procedimento pelos meios online:
- Acesse a plataforma “Meu INSS”;
- Digite na barra de pesquisa “Agendar Perícia”;
- Clique em “Novo requerimento”;
- Selecione a opção “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez;
- Feito isso, agora basta seguir as orientações e informar seus dados.
Ao agendar a perícia, compareça no dia, hora, e endereço marcado. Caso ocorra algum imprevisto o segurado deverá comunicar o órgão e realizar um novo agendamento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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