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Hipertensão: Quem possui essa condição pode requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

Mais de 30% da população brasileira possui pressão alta (hipertensão arterial). Ela é uma enfermidade crônica, não transmissível. É identificada pela força que o sangue circula nas paredes das artérias do corpo, onde os benefícios do tratamento (não medicamentoso e/ou medicamentoso) são superiores aos riscos.
Existem aparelhos que medem a pressão. Quando a aferição é superior a 14 por 9, o paciente tem pressão alta. Em alguns casos a pressão pode ultrapassar o número 18 por 12.
Vale destacar, que o acompanhamento médico é de suma importância; pois assim o paciente pode controlar a doença e evitar que ela se agrave.
Qual é a diferença do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que apresenta incapacidade temporária para exercer suas funções de trabalho. A aposentadoria por invalidez também é um provento garantido aos trabalhadores que apresentam incapacidade para o trabalho, mas nesse caso a impossibilidade acontece de maneira permanente, onde não é possível remanejar o trabalhador para outra função.
A hipertensão pode assegurar o direito ao auxílio-doença?
Vários segurados portadores de pressão alta, que pediram o auxílio-doença do INSS tiveram seus requerimentos negados. Mas essa não é uma regra para todos. Quando a enfermidade afeta o contribuinte de maneira agressiva, tornando-o incapacitado para o exercício de suas funções de trabalho, é necessário um período de tratamento específico. O INSS compreende que a hipertensão pode acontecer de maneira mais intensa para algumas pessoas, podendo ocasionar problemas cardíacos que necessitem de intervenção cirúrgica.
Documentação necessária para solicitar o auxílio-doença
Para o contribuinte que quiser pedir o auxílio doença, após completar o tempo mínimo de 12 meses de contribuição para o INSS. Serão necessários os seguintes documentos:
- CPF;
- documento de identificação oficial com foto (que possibilite o reconhecimento do solicitante);
- Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- atestados médicos, exames, relatórios, entre outros;
- Para o empregado – declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) – documentos que comprovem essa condição (contratos de arrendamento, entre outros).
Hipertensos podem solicitar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)?
A pressão alta comumente não impede que o segurado exerça suas atividades de trabalho, mas existem alguns casos mais graves, onde o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Quando a pressão alta não é cuidada da forma correta causando um AVC que pode provocar sequelas no paciente. Nesse caso, o trabalhador fica incapaz permanentemente de exercer suas funções de trabalho.
É importante deixar claro, que para o trabalhador garantir esse provento precisará se submeter a uma perícia médica do INSS.
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