Chamadas
ICMS: Como recuperar e excluir o valor pago de maneira indevida da base de cálculo do PIS/COFINS
Após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS muitas empresas estão correndo atrás dos seus direitos para conseguirem seus valores.
Nós vamos te explicar quais são os empreendedores que se beneficiaram com essa decisão do STF e como ela vai funcionar.
O que o STF decidiu?
O Supremo Tribunal Federal definiu que o valor que será excluído é o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda e não o valor do ICMS realmente pago. Isso é uma coisa positiva para as empresas brasileiras.
O cidadão que protocolou ação antes do dia 17/03/2017 terá o direito garantido desde os últimos 5 anos da propositura da ação protocolada. Porém, os contribuintes que as ações foram protocoladas após o 17 de março de 2017 e os que não entraram com ação, têm o direito garantido apenas a partir do dia 18/03/2017.
Os diferentes cenários
Com o julgamento que aconteceu no mês de setembro deste ano, muitos cenários podem aparecer, e a adoção de medidas necessárias para garantia do crédito é o principal a se fazer, devem ser tomadas as seguintes atitudes em cada caso:
- Pessoas Jurídicas sem nenhuma ação ou com ação ainda não transitada em julgado
As empresas que não protocolaram nenhuma ação judicial com a intenção de afastar a aplicação do PIS/COFINS sobre o ICMS ou que não possuem trânsito em julgado de ação dessa natureza conseguiram algumas boas notícias.
Pois a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do parecer SEI de número 7698/2021/ME se manifestou a respeito de que os efeitos do julgamento valem para todos contribuintes, independente de ação judicial.
Isso significa que referente ao período de 03/2017 até 04/2021 é só realizar uma retificação das obrigações acessórias, com objetivo de corrigir a apuração com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS para habilitação do indébito tributário.
- Pessoas Jurídicas com ação já transitada em julgado e protocolada após 17 de março de 2017
- Se a decisão foi negativa à empresa, há chance da decisão ser rediscutida, deverá ser feita uma análise profunda em todos os casos de maneira individual pelo profissional responsável.
- Se a decisão favoreceu a empresa e permitiu a retroação no prazo de cinco anos (retroagindo ao período anterior à data 17/03/2017, ainda não dá para saber a posição da união, afinal o julgado do STF não considerou esta hipótese.
- Pessoa jurídica que está com ação já transitada em julgado e protocolada antes do dia 17 de março de 2017
- Realizar o levantamento dos créditos de PIS e da COFINS pagos a maior, devendo considerar o valor destacado na nota fiscal no período de 5 anos anteriores à propositura da ação;
- Realizar a protocolização do pedido administrativo de habilitação da sentença transitada em julgado e reconhecimento do montante do crédito apurado junto à Receita;
- Corrigir os períodos de apuração do PIS e da COFINS após a data em que a sentença transitou em julgado;
- Corrigir calculando com bases de cálculo do PIS e da COFINS no mês corrente;
- Contabilizar os efeitos dos créditos apurados em cada um dos cenários no período antes e depois da sentença, observando as competências próprias para cada um dos eventos, tanto de valor original como de correção monetária.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas
semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber
no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de
empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil
Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um
verdadeiro profissional contábil.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.