Chamadas
ICMS-ST SP: Instruções de credenciamento no ROT-ST são alteradas

Os tributos no Brasil são muitos e podem ser de diferentes poderes, eles podem ser estaduais, municipais ou federais, e como são muitos, as regras também variam muito.
Hoje iremos falar especificamente do estado de São Paulo, onde foram alteradas as disposições sobre o credenciamento no regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT-ST).
Nosso objetivo é te ajudar e te manter informado, acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor sobre as alterações nas instruções de credenciamento no ROT-ST.
Alterações
A Portaria CAT nº 80/2021 Alterou o artigo 3º da Portaria CAT 25/2021, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS.
Credenciamento
Agora o contribuinte poderá solicitar o credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) se estiver nas seguintes condições:
- Substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atua como varejista;
- Substituído exclusivamente varejista.
Serão credenciados no ROT-ST de maneira automática a partir do dia 01/12/2021 os contribuintes do Simples Nacional (a não ser que haja manifestação oposta do contribuinte no sistema do e-Ressarcimento no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo). Como diz o seguinte inciso:
“§ 3º Os contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST a partir de 1º de dezembro de 2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema previsto no “caput”.
O contribuinte que tiver interesse poderá realizar a solicitação do credenciamento no ROT-ST, por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
E segundo o 7º-A, é previsto que:
“Excepcionalmente, para os contribuintes que solicitarem até 30 de novembro de 2021, o credenciamento no ROT-ST, a opção pelo regime de que trata esta portaria produzirá efeitos desde 15 de janeiro de 2021”.
Alteração e validade
É importante destacar que segundo o artigo 3° da Portaria CAT nº 80/2021 fica estabelecido que:
- “Fica revogado o artigo 3º da Portaria CAT 25/2021, de 30 de abril de 2021”.
E segundo o artigo 4º, fica definido que:
- “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação”.
Ou seja, a Portaria CAT nº 80/2021 entra em vigor na data da sua publicação 15/10/2021, revogando o terceiro artigo da portaria CAT 25/2021.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas
semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber
no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de
empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil
Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um
verdadeiro profissional contábil.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.