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Idade para aposentadoria: Cada regra possui requisitos específicos, saiba quais são
A idade mínima exigida para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, porém existe as regras de transição que merecem atenção.
Essas regras foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Existem requisitos específicos para cada regra de transição e aposentadorias existentes, e é sobre elas que vamos falar agora.
Aposentadoria por idade
- Para quem começou a contribuir antes da reforma:
- Mulher: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição, no mínimo;
- Homem: 65 anos para homem mais 15 anos de contribuição, conforme a lei.
- Para quem começou a contribuir após a reforma:
- Mulher: 62 anos para mulher mais 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos mais 20 anos de contribuição, conforme a lei.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Essa aposentadoria não existe mais. Para poder se aposentar por ela é preciso se encixar em algumas das regras de transição abaixo:
Pedágio 50% : Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Pedágio 100%: Regra aplicada às mulheres a partir de 57 anos e aos homens a partir de 60 anos
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Trabalhador rural
A idade mínima para se aposentar é de:
- 60 anos para o sexo masculino
- 55 anos para o sexo feminino
- Com mínimo de tempo de trabalho, deverá corresponder á 15 anos
Se você é um trabalhador rural, ou está na condição de segurado especial, poderá se aposentar pelo tempo de contribuição. A contagem, poderá iniciar a partir dos 12 anos.
Pessoa com Deficiência
- 60 anos, se homem
- 55 anos, se mulher
- + 15 anos de tempo de contribuição
- É preciso comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
Aposentadoria Especial
Antes da Reforma era levado em cota somente a idade após a reforma: idade + tempo de contribuição.
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
- + 25 anos de atividade especial
- 58 anos de idade para atividades de médio risco;
- + 20 anos de atividade especial
- 55 anos de idade para atividades de alto risco;
- + 15 anos de atividade especial
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