Chamadas
Imposto de Renda 2022: como declarar participação em lucros e resultados?
O envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 vai até o dia 29 de abril de 2022, por este motivo, é momento de pensar em como declarar determinadas fontes de renda para enviar sua declaração o mais breve possível.
Portanto, este é hora de se organizar, de separar todos os documentos necessários e realizar a transmissão da sua declaração do Imposto de Renda logo, para evitar imprevistos.
No artigo de hoje vamos te mostrar como declarar participação em lucros e resultados no Imposto de Renda de 2022.
O que é participação em lucros e resultados?
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) visa realizar a distribuição aos colaboradores de parte do resultado positivo obtido por uma empresa.
Por este motivo, recebem este benefício os profissionais do setor privado que tenham cumprido as metas pré-estabelecidas pela empresa, e como bonificação, recebem a PLR por conta de um acordo com a empresa.
Empresas que tiveram PLR em 2021, devem informar o recebimento no preenchimento do Imposto de Renda 2022.
A Participação nos Lucros e Resultados deve ser declarada em uma ficha específica de Imposto de Renda 2022, afinal, mesmo que o valor seja pago pela empresa, ele não deve ser considerado parte do salário.
Entendendo a PLR
A PLR deve ser informada em uma aba separada dos salários, quem recebeu esses valores no ano passado deve declarar na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
A Participação em Lucros e Resultados é tributada na fonte, entretanto, quem recebeu até R$ 6.677,55 em 2021 está isento.
Após esse valor, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, segundo os rendimentos do trabalhador.
Por ser uma tributação exclusiva, essa participação não integra a base de cálculo do IR para a declaração do Imposto de Renda 2022, e não entra no cálculo da restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
Como declarar a PLR no Imposto de Renda 2022?
Quando você for declarar a Participação em Lucros e Resultados, não é preciso apresentar nenhum documento, pois, as informações dos valores estão presentes no informe de rendimentos que a sua empresa vai te entregar.
Os valores podem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no item 3.
O contribuinte deve preencher os valores na declaração de Imposto de Renda de 2022, porém, não é necessário anexar o informe à declaração do IR.
Se organize e não fique preocupado, as informações da sua PLR estarão presentes no seu informe de rendimentos.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.