Imposto de Renda
Imposto de Renda 2025: Declaração de Rendimentos no Exterior Torna-se Obrigatória
Novas exigências entram em vigor e impactam contribuintes com investimentos internacionais; prazo para declaração se estende até 30 de maio

A Receita Federal anunciou mudanças significativas nas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. A partir deste ano, contribuintes com rendimentos provenientes de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior são obrigados a declarar esses valores, independentemente do montante investido. A medida segue as normativas da lei de tributação de offshores, sancionada em dezembro de 2023, que estabelece uma alíquota anual de 15% sobre esses rendimentos.
Prazos e Modalidades de Declaração
O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março e se estenderá até o dia 30 de maio. Os contribuintes poderão realizar a declaração de diversas formas:
| Modalidade | Descrição | Disponibilidade |
|---|---|---|
| On-line | Através do programa disponibilizado no site da Receita Federal. | Imediata |
| Aplicativo “Meu IRPF” | Novo aplicativo para preenchimento e envio da declaração. | A partir de 1º de abril |
| Pré-preenchida | Declaração com dados já inseridos, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis ouro ou prata. | A partir de 1º de abril |
Dedução de Impostos Pagos no Exterior
Uma das novidades é a possibilidade de deduzir do IRPF brasileiro os impostos pagos no exterior, desde que haja acordo de bitributação com o país de origem dos rendimentos ou reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil.
Quem Precisa Declarar?
Além das novas regras para rendimentos no exterior, houve alterações nos limites de obrigatoriedade para outros tipos de renda:
| Tipo de Rendimento | Limite em 2024 (R$) | Limite em 2025 (R$) |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | 30.636,90 | 33.888,00 |
| Receita bruta atividade rural | 153.999,50 | 169.440,00 |
| Rendimentos isentos e não tributáveis (exceto aplicações financeiras e dividendos) | Acima de R$ 200.000,00 | Acima de R$ 200.000,00 |
Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também estão obrigados a declarar.
Mudanças e Expectativas da Receita
A declaração do IRPF 2025 traz ainda outras novidades:
- Priorização de restituições para quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via Pix.
- Extinção de três campos da declaração online: título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.
Restituição do Imposto de Renda
As restituições do IRPF 2025 serão realizadas em cinco lotes:
| Lote | Data |
|---|---|
| 1º | 31 de maio |
| 2º | 28 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 30 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
A Receita Federal orienta os contribuintes a se atentarem aos prazos e às novas regras para evitar problemas com a declaração.
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