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Imposto de Renda: honorários advocatícios são dedutíveis?

Os valores dedutíveis no Imposto de Renda tem como objetivo reduzir o Imposto devido, por este motivo, é interessante que as despesas que cumpram essa finalidade sejam incluídas em uma declaração.
Visando a redução do IR a ser pago ou o aumento da restituição, é interessante que todas as despesas dedutíveis de um contribuinte sejam incluídas na sua declaração. Com isso, é normal que as pessoas tenham dúvidas sobre o que pode ser deduzido.
Tire as suas dúvidas nos próximos tópicos e confira se os honorários pagos aos advogados são considerados dedutíveis no Imposto de Renda (IR).
O que são as despesas dedutíveis?
A despesa dedutível é o valor que, com base nas regras do IR, pode diminuir a base de cálculo e o imposto devido. Segundo a legislação do Imposto de Renda, são consideradas despesas dedutíveis gastos com:
- Dependentes,
- Saúde,
- Educação,
- Previdência,
- Pensão alimentícia e
- Livro-caixa.
Existem também as deduções incentivadas, sendo os valores que reduzem diretamente o valor do imposto devido, como as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.
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Alerta da Receita Federal
A Receita Federal destaca a seguintes mensagem para alertar os contribuintes sobre a importância de toda despesa informada na declaração, seja comprovada por nota fiscal (ou outro documento apropriado e válido), contendo:
- Nome;
- Endereço,
- Número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço;
- Identificação do responsável pelo pagamento e identificação de quem recebeu o serviço;
- Data de emissão da nota.
Honorários advocatícios são dedutíveis no Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal “Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais”. Portanto, respondendo à pergunta: sim, em alguns casos os honorários pagos aos advogados são dedutíveis no Imposto de Renda.
Para que honorários do seu advogado sejam considerados gastos dedutíveis, eles devem estar ligados ao recebimento de alguma renda pelo cliente, como acontece em processos trabalhistas que envolvem verbas rescisórias e indenizações.
Para deduzir os honorários pagos ao advogado, o valor deve ser descontado dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência da ação. Portanto, os honorários são completamente dedutíveis, mas só podem ser abatidos dos rendimentos sujeitos a tributação.

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