Imposto de Renda
Imposto de Renda: nova tabela progressiva mensal a partir de maio
A nova tabela deve ser utilizada, a partir de maio no cálculo do IRRF incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas

Foi publicada, no Diário Oficial da União, de segunda-feira (14), a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. A nova tabela deve ser utilizada, a partir de maio de 2025, no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.
Segundo o Governo Federal, a mudança na tabela do Imposto de Renda pode gerar diferentes efeitos:
- Para os trabalhadores com rendas mais baixas: haverá uma diminuição do valor do imposto a ser pago, aumentando a renda disponível para consumo;
- Para todos os contribuintes: a alteração na tabela pode impactar o cálculo do imposto, devido à progressividade (aumento da alíquota conforme a renda) do sistema.
Leia também:
- Por que o suporte da Trade24Seven pode fazer diferença na experiência do usuário
- INSS começa a pagar pensão para filhos de vítimas de feminicídio
- Mudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
- MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento
- Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.
Como ficou a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda?
Veja a seguir os novos valores que passam a valer em maio deste ano. Mas vale ressaltar que a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026 e não terão impacto sobre as que devem ser enviadas até o dia 30 de maio deste ano.
| Tabela Progressiva Mensal | ||
| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | Zero | Zero |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
A nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda alterou o valor de dedução mensal por dependente?
Não, o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permaneceu em R$ 189,59.
Por outro lado, quem ganha até dois salários-mínimos por mês (R$ 3.036) seguirá isento de Imposto de Renda. E, por conta da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%).
Lembrando que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Leia também: Imposto de Renda: Quando será possível consultar os rendimentos no e-CAC?
Qual é o impacto da mudança na tabela para as empresas?
As empresas terão que ficar atentas porque, a partir de maio de 2025, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela.
Fonte: IOB Notícias
Contabilidade4 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Fique Sabendo4 dias agoGoverno libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores
Contabilidade3 dias agoSistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas
INSS3 dias agoÉ possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?
CLT3 dias agoQuando cai o quinto dia útil de junho de 2026?
Imposto de Renda4 dias agoReta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam
MEI3 dias agoIR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita
MEI4 dias agoMEI precisa ter certificado digital?






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.