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Imposto de Renda: Veja como funciona a inclusão de dependentes

Faltam poucos dias para o começo do Imposto de Renda (IR) 2025, o envio deve iniciar no dia 17 de março e ir até o final do mês de maio. As datas devem ser confirmadas no começo do próximo mês.
Um ponto muito importante do IR são os dependentes, com eles é possível reduzir o Imposto devido e aumentar a sua restituição. Porém, é fundamental saber quem realmente pode ser adicionado na sua declaração como dependente e entender como a inclusão desses dependentes funciona.
Não são todas as pessoas que podem ser incluídas como dependentes no seu IR, confira os próximos tópicos e tire as suas dúvidas.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Antes confira abaixo, segundo a Receita Federal, quem pode ser incluído como dependente no seu Imposto de Renda:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A idade do meu filho mudou, o que fazer?
Todas as idades citadas anteriormente para determinar quem pode ser incluso no seu Imposto de Renda são consideradas no ano-calendário, por exemplo:
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
No caso acima, se você for incluir um filho ou enteado no IR 2025, mas ele completa 25 anos este ano, não tem problema, o que conta é a idade dele em 2024. O mesmo acontece em outras situações se a declaração é entregue em um ano, importa a idade no ano passado.
Outra situação, a declaração considera a idade que o dependente teve em algum dia no ano-calendário, por exemplo: se em 2024 (ano-calendário) um filho que cursa o nível superior tinha 24 anos, mas completou 25 no mesmo ano, ele ainda pode ser colocado como seu dependente na declaração em 2025. O mesmo vale em outras situações que envolvem idade.
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O que é preciso para incluir alguém como dependente no IR?
É preciso incluir as seguintes informações:
- CPF do dependente;
- sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- o dependente só pode estar somente em uma declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
É fundamental se atentar aos rendimentos do seu dependente, eles devem ser declarados. Não adianta omitir os rendimentos dos seus dependentes, a Receita Federal realiza um eficiente cruzamento de dados, se você fizer isso a sua declaração vai cair na Malha Fina.

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