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INSS: Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria PCD é um benefício para os cidadãos que sofrem com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esta categoria. Continue conosco e confira.
Ressaltando que este benefício é dividido em duas maneiras:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais são os requisitos necessários para a aposentadoria PCD?
Aposentadoria por idade
Nesta categoria, o segurado deve comprovar:
- No mínimo 180 meses trabalhados em condição de pessoa com deficiência, sendo necessário também ter uma idade mínima:
- Homens: 60 anos;
- Mulheres: 55 anos.
Aposentadoria, tempo de contribuição
Para esta aposentadoria, o tempo vai variar conforme o grau de deficiência:
- Grave: 25 anos de contribuição para os homens / 20 anos para as mulheres;
- Moderada: 29 anos de contribuição para os homens / 24 anos para as mulheres;
- Leve: 33 anos de contribuição para os homens / 28 anos anos para as mulheres.
Quais são as documentações necessárias para requerer este benefício?
Para requerer este benefício é necessário comprovar os períodos de contribuição, juntamente com o grau de deficiência. Veja!

- Atestados e Laudos médicos;
- Contracheques;
- Contratos de serviço;
- Carteira de trabalho.
O que é necessário para solicitar o benefício?
Para isto é necessário agendar um horário através do atendimento 135 ou pelo MEU NSS.
Qual o valor deste benefício?
O benefício será calculado com a média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.
Com base nisto, o valor final será de 100% do salário de benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição do Deficiente.
Para a aposentadoria por idade do deficiente, mantém as porcentagens que estão previstas na lei atual.
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Por Laís Oliveira
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