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INSS: ainda posso me aposentar por tempo de contribuição este ano?
A aposentadoria por tempo de contribuição no INSS é uma das que mais causa confusão após a reforma da previdência de 2019: será que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou mesmo?
Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.
Entretanto, existia uma “pegadinha” nessa regra: o trabalhador poderia ser punido pelo fator previdenciário!
Vamos explicar melhor na leitura a seguir. Acompanhe!
Leia também: INSS: o que é preciso para obter o auxílio-doença?
Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?
Para aposentar por tempo de contribuição, nem sempre será exigida idade mínima. São 5 casos de opções diferentes para aposentadoria por contribuição, mais a variação para professores:
- Direito adquirido por tempo: não exige idade mínima;
- Pontos: não exige idade mínima, mas sim pontuação;
- Idade mínima progressiva: exige uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2023, é de 63 anos para os homens e 58 para as mulheres;
- Pedágio de 50%: não exige idade mínima;
- Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Como se aposentar por tempo de contribuição?
Para se aposentar por tempo de contribuição, sem outro requisito, é preciso ter completado 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 12/11/2019. Porém, se não completou, então poderá usar as regras de transição da aposentadoria por contribuição.
Para as mulheres, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição é preciso:
- Pontos: 30 anos de contribuição + pontuação mínima. Em 2023, são 90 pontos;
- Idade progressiva: 30 anos de contribuição + idade. Em 2023, a idade deve ser de 58 anos;
- 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição naquela data;
- 100% de pedágio: ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.
Para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:
- Pontos: 35 anos de contribuição + pontuação mínima. Em 2023, são 100 pontos;
- Idade progressiva: 35 anos de contribuição + idade. Em 2023, a idade deve ser de 63 anos;
- 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data;
- 100% de pedágio: ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.
Leia também: 5 doenças na coluna que podem conceder a aposentadoria por…
Como me aposentar por contribuição?
Para se aposentar por tempo de contribuição é preciso completar as exigências de uma das regras vigentes hoje. Para saber se você completou, existem três opções:
- Usar o simulador do Meu INSS, aplicativo oficial do INSS. Porém, ele não é 100% confiável, pois pode ter erros;
- Comparar manualmente: baixe o seu CNIS no Meu INSS e veja se falta algum período no documento;
- Se faltar algum período, reúna provas para comprovar esse tempo de atividade;
- Faça o pedido de correção do CNIS quando tiver as provas em mãos.
Como solicitar aposentadoria por contribuição?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário:
- Fazer a contagem de tempo, bem como verificar todas as regras e requisitos do seu caso;
- Juntar todos os documentos para comprovar atividade, seja reconhecimento de tempo militar, rural, especial, acerto de vínculos que não estão no CNIS, entre outros;
- Após ter certeza que tem direito, junte os documentos e faça a solicitação pela internet, no portal MEU INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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