Chamadas
INSS: Aposentado PcD, pode retornar ao mercado de trabalho?
A modalidade de aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD) é uma das modalidades existentes no INSS. A Lei Complementar 142/2013 estabelece que, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Todavia, você sabia que os segurados que recebem essa aposentadoria têm a possibilidade de permanecer no mercado de trabalho? Sim! Dessa forma, continuam trabalhando e podem receber os dois proventos: a aposentadoria e o seu salário.
Quer mais detalhes? Acompanhe!
Leia também: Filho menor de idade tem direito aos atrasados do…
Como funciona a Aposentadoria PcD?
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a Aposentadoria da Pessoa com deficiência, ou seja. Portanto, desde 2013 existem regras específicas e mais benéficas para os segurados portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.
O objetivo deste benefício é trazer dignidade à vida do portador de deficiência para que este através de condições melhores consiga usufruir de direitos assim como os demais trabalhadores.
A análise do benefício é feita de acordo com os critérios determinados pela CID-10 e a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde). A CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (igualmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças). Ele é Organização Mundial de Saúde (OMS) e sua intenção é fazer um padrão e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde.
Dessa forma, são estabelecidos códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.
Em seguida, a perícia do INSS analisará o que consta nestas classificações para poder determinar a deficiência do segurado e o seu grau.
Quais as regras da aposentadoria PCD?
Primeiramente, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades. A primeira por idade e, além disso, também há por tempo de contribuição. Vamos conferir quais são os requisitos para cada uma dessas modalidades.
Aposentadoria por idade: Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos e ambos com 15 anos de contribuição. Além disso, claro, é necessário ser portador de deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, assim:
- Deficiência grave:
25 Anos de Contribuição – Homem;
20 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência média:
29 Anos de Contribuição – Homem;
24 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência leve:
33 Anos de Contribuição – Homem;
28 Anos de Contribuição – Mulher;
Quem analisa o grau de deficiência é o INSS e, portanto, é fundamental apresentar todos os documentos que comprovam a deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber o benefício.
Leia também: Saiba quais são os requisitos para ter direito a…
Afinal, é possível permanecer trabalhando e receber aposentadoria PcD?
A boa notícia é que o trabalhador PcD pode trabalhar normalmente após se aposentar pela aposentadoria da pessoa com deficiência!
Não é o caso da aposentadoria especial ou por invalidez, modalidades que impedem o segurado a exercer o trabalho após a aposentadoria. No caso da aposentadoria especial, o impedimento é apenas para atividades que envolvam periculosidade e insalubridade.
Portanto, o segurado PcD poderá complementar a sua renda de aposentadoria voltando a trabalhar, caso esta seja a sua vontade ou necessidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.