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INSS: aposentadoria por contribuição única pode acabar

O “milagre” da contribuição única é uma técnica para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar. Essa possibilidade do chamado milagre foi possível após a Reforma da Previdência.
Para você entender, o segurado facultativo faz uma contribuição única pelo teto do INSS, conseguindo uma Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, uma aposentadoria que poderá chegar a R$ 4 mil (de acordo com cada caso).
Antes da reforma, existia uma forma de cálculo chamado Divisor Mínimo que era direcionada aos segurados que, embora já estivessem perto de se aposentar, fizeram poucas contribuições após julho de 1994.
O Plano Real começou a vigorar em julho de 1994, fazendo com que a moeda vigente fosse alterado do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$). Deste modo, em 1999, foi criada uma lei criando o Divisor Mínimo.
Desta forma, passou a se levar em conta o cálculo das contribuições que foram somente realizadas após julho de 1994.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elaborou uma nota técnica que recomenda acabar com a concessão de aposentadorias por contribuição única. De acordo com o Jornal Agora São Paulo, segundo o documento, enviado à presidência do órgão, a medida viola princípios do equilíbrio financeiro e matemático do sistema previdenciário e caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa.
O desejo do INSS é que os benefícios sejam suspensos até que possa haver uma manifestação da procuradoria. Dentro do órgão já se discute o assunto, mas não se sabe se a presidência vai seguir a recomendação.
Mudanças da reforma previdenciária
Em novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que possibilitou ao trabalhador descartar parte das contribuições de sua aposentadoria. No entanto, isso só pode ser feito por quem mantiver, após o descarte, o tempo mínimo de contribuição que é exigido para se obter o benefício.
A reforma também acabou com a regra do Divisor Mínimo, que era utilizado no cálculo de quem tinha poucas contribuições a partir de julho de 1994. Na verdade, o divisor levava em conta a quantidade de meses existentes entre julho de 1994 e a data em que a aposentadoria tinha sido pedida. Deste modo, a pessoa que tinha poucos pagamentos em reais poderia acabar recebendo o salário mínimo.
O divisor vigorou de 26 de novembro de 1999 até o 13 de novembro de 2019. Ele não permitia que o segurado do INSS que tinha poucas contribuições se aposentasse com base nos valores dos pagamentos recolhidos.
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