Connect with us

Chamadas

INSS: Aposentados agora podem aumentar o valor que recebem até 5 vezes

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

Muitos aposentados criticam o valor que recebem de suas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Muitas vezes, o erro está no cálculo que o Instituto faz. Para isso existem uma série de revisões que podem aumentar o valor pago pelo INSS de até 5 vezes.

Você precisa saber que tem o direito de pedir uma revisão do valor da sua aposentadoria, e que vai poder elevar o valor de seu benefício. Estamos falando da revisão da vida toda.

A revisão da vida toda

Esta é uma das revisões mais vantajosas para o segurado. Na verdade, se trata de uma tese que soma diversas vitórias na Justiça e pode elevar aposentadoria até 5 vezes (incluindo direito aos atrasados calculados dos últimos cinco anos).

A revisão vai dar direito a incluir os salários de contribuição anteriores ao período de juho de 1994 na base de cálculo do salário do benefício. Sendo assim, terão direito os segurados que começaram a contribuir com a Previdência Social antes de julho de 1994 e que se aposentaram após 19 de novembro de 1999.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Você poderá saber se esta revisão será benéfica, para isso, será necessário avaliar se antes você tinha bons salários de contribuições anteriores a julho de 1994 ou se por acaso ficaram meses ou anos sem contribuir após julho de 1994.

Pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, e em todas as aposentadorias, será possível aplicar a revisão da vida toda.

Objetivo da revisão da vida toda

Geralmente, a revisão da vida toda é destinada aos segurados que inciaram a contribuição antes da Lei 9.876 aplicada em novembro de 1999. Que busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contribuitiva e não somente na média de 80% das maiores contribuições como está definido na regra de transição. Além de você pedir a diferença mensal do segurado, poderá também solicitar a diferença dos últimos cinco anos.

Mas, é preciso prestar bastante atenção para ter certeza que o seu benefício não tenha sido concedido com base nas regras da Reforma da Previdência. Pois, aposentadorias concedidas após reforma não caberá a Revisão da Vida Toda. A Revisão da Vida Toda é uma revisão que precisa ser proposta no prazo de 10 anos, portanto precisa respeitar a decadência.

O que define a Lei 9.876?

Está estipulado pela Lei 9.876 que também é cabível considerar os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, sendo considerada de modo geral uma regra de transição.

Entretanto, a lei costuma favorecer somente aos segurados que realizaram as maiores contribuições em períodos anteriores a julho de 1994.

Como solicitar a revisão?

A solicitação da vida toda só pode ser feita através de ação judicial. Sendo preciso a orientação de um advogado previdenciário que tenha dominação nas revisões possíveis do INSS. Isto porque, mesmo que você não tenha direito a está revisão, é possível que você possa ter acesso a outro tipo de revisão que também pode contribuir com sua aposentadoria.

Para solicitar a revisão será necessário os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carta de concessão do benefício;
  • Histórico das remunerações e contribuições;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
  • Cálculo das diferenças;
  • Procuração;
  • Como solicitar o pedido:
  • è preciso levar para análise o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Averiguar possíveis alterações na carteira;
  • Separar os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
  • Pegar as análises de carnês pagos.
  • Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.
  • Mas, seu caso precisará ser analisado com muita atenção, pois, você se encaixando nos requisitos listados, poderá ter vantagens como pode trazer também desvantagens e prejudicar você. Por isso, é bom está sempre acompanhado de um advogado previdenciário competente!

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornaliasta do Jornal Contábil

Mais lidas