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INSS: Autônomo é preciso comprovar atividade

Autor: Ricardo de Freitas

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Para o contribuinte individual (empresário e autônomo), o salário de contribuição é declaratório, podendo variar mensalmente entre o salário mínimo e o teto máximo.

É possível pagar sobre 5000,00 reais em um determinado mês, e no seguinte sobre o salário mínimo, e depois voltar a pagar um valor alto, e oscilar assim como declarar.

Entretanto, a lei exige que o autônomo comprove a sua atividade mês a mês para ter reconhecido os pagamentos para a previdência. Obviamente que o INSS não exige esta prova após décadas de contribuição, mas quando há necessidade de recolhimento de períodos que ficaram sem pagamento em dia é exigido.

Para pagar períodos de INSS em atraso é preciso comprovar que exerceu a atividade e pedir o cálculo ao INSS, com base no art. 45-A da lei 8212/91.

Eduardo Koetz

Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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