Chamadas
INSS: como fazer o cálculo da aposentadoria?

O INSS garante vários tipos de aposentadoria para os seus segurados e cada uma possui suas especificidades, por essa razão é fundamental saber como o cálculo é feito para não correr o risco de receber um benefício menor que o previsto ou escolher uma norma menos vantajosa no momento de se aposentar.
Como é realizado o cálculo da aposentadoria?
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com as regras definidas pela legislação.
Acompanhe os fatores que são usados para esse cálculo:
Média salarial – a soma de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à entrada do pedido. Esse montante é dividido pelo número de contribuições realizadas.
Tempo de arrecadação – na maior parte das regras de aposentadoria há uma exigência de tempo mínimo de contribuição e mesmo quando não existe essa determinação, o período de contribuição é um fator que interfere no seu valor.
Descartes dos menores salários de arrecadação – antes da Reforma da Previdência começar a valer (até dia 12/11/2019) 20% dos menores salários de contribuição eram descartados imediatamente, no instante de calcular a média salarial do segurado.
Depois da reforma esse descarte acabou, mas ainda é possível descartar os recolhimentos de menor valor, desde que eles não sejam contados no tempo de contribuição.
Idade – as regras da aposentadoria com valor maior normalmente exigem a idade mínima e as aposentadorias que não exigem a idade geralmente consideram a idade como um agente para definir o seu valor.
Categoria da aposentadoria – as leis da Previdência Social estabelecem vários tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial). Existem também algumas aposentadorias específicas, garantidas para servidores públicos, militares, professores e pessoas portadoras de deficiência.
É importante destacar, que a reforma (13/11/2019) criou várias regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, que são destinadas para os segurados que começaram a contribuir antes que as novas regras começassem a valer.
Cada categoria de aposentadoria e suas regras de transição possuem diferentes cálculos, por essa razão é fundamental que o segurado escolha a mais vantajosa.
Fator previdenciário – é uma fórmula matemática que analisa a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ou seja, quando a expectativa de vida é alta e a idade e tempo de contribuição forem menores, o fator previdenciário será aplicado para reduzir o valor do benefício.
Divisor mínimo – é o número mínimo pelo qual a soma dos salários de contribuição precisava ser dividida para calcular a média salarial. Ele foi extinto com a reforma e o seu objetivo era diminuir o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por idade
- Antes da reforma (até 12/11/2019) – o valor da aposentadoria equivalia a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com adicional de 1% para cada ano de contribuição. Para receber 100% da média era preciso se aposentar com 30 anos de contribuição.
- Depois da reforma (13/11/2019) – o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de recolhimento com adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma – o valor da aposentadoria correspondia à média dos 80% maiores salários de recolhimento multiplicada pelo fator previdenciário.
Importante: O segurado que conseguisse alcançar a regra dos 85/95 poderia fugir do fator previdenciário. Assim a aposentadoria era a média dos 80% maiores salários, sem diminuição.
Depois da reforma – a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e no seu lugar foram elaboradas regras de transição para os segurados que começaram a contribuir antes da reforma.
Idade Progressiva e aposentadoria por pontos
É utilizada a mesma regra de cálculo da aposentadoria por idade depois da reforma. O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Pedágio 50%
O valor da aposentadoria equivale à média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário. Essa norma só é válida para os contribuintes que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria no dia da reforma começou a vigorar (13/11/2019).
Pedágio 100%
O valor do benefício equivale a 100% da média de todos os salários de contribuição (sem nenhuma diminuição).
Aposentadoria Especial
- Antes da reforma – o valor da aposentadoria equivalia à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (sem nenhuma redução).
- Depois da reforma – o valor da aposentadoria equivale a 60% da média dos salários de contribuição do segurado com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres e para os mineradores de frente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.