INSS
INSS dá prazo de 120 dias para resgate de importante benefício
Este benefício é uma rede de segurança vital para trabalhadores que se veem impossibilitados de exercer suas atividades habituais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai muito além da aposentadoria. Ele é o pilar de diversos benefícios que amparam os cidadãos em momentos de necessidade.
Entre eles, um dos mais conhecidos e vitais é o Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente chamado de Auxílio-Doença. Mas você sabe exatamente quem tem direito a ele e como solicitá-lo?
O auxílio-doença e prazo de resgate
Este benefício é uma rede de segurança vital para trabalhadores que se veem impossibilitados de exercer suas atividades habituais devido a problemas de saúde. Seja por uma doença ou um acidente, se a condição te afasta do trabalho por mais de 15 dias, o INSS pode ser seu suporte.
No entanto, o processo envolve etapas importantes, como a perícia médica, que valida a necessidade do afastamento.
É importante passar por uma perícia médica para validar essa condição, e o auxílio pode ser concedido por tempo indeterminado, conforme a avaliação clínica de cada segurado.
Outra informação vital é que após a concessão do benefício, o resgate do valor deve ocorrer em até 120 dias. Passado esse prazo, o benefício é automaticamente cancelado.
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Como solicitar o benefício passo a passo
Para dar entrada no seu pedido de Auxílio-Doença, o processo ocorre de forma totalmente digital, através da plataforma Meu INSS. Siga os passos a seguir:
- Acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
- Na seção “Do que você precisa?”, digite “Benefícios por incapacidade”.
- Selecione a opção “Pedir novo benefício”.
- Prossiga seguindo as orientações apresentadas na tela.
Documentação necessária ao auxílio-doença
Para garantir que sua solicitação seja processada sem problemas, tenha em mãos a documentação correta:
Para o titular do benefício:
- Documento de identificação: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou CTPS.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Laudo, relatório e/ou atestado médico: Este documento é fundamental e deve ser legível, sem rasuras, contendo:
- Nome completo do paciente.
- Data de emissão.
- Período estimado de repouso necessário (máximo de 60 dias para o atestado inicial).
- Assinatura e carimbo do profissional de saúde com CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde). Assinaturas eletrônicas são aceitas.
- Informações sobre a doença ou o CID (Classificação Internacional de Doenças).
Se houver procuração ou representação legal:
- Documento de identificação da pessoa com procuração/representação legal: RG, CIN, CNH ou CTPS.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com procuração/representação legal.
- Termo de representação legal: Tutela, curatela ou termo de guarda.
- Procuração: No modelo do INSS ou pública.
Ter toda a documentação organizada e correta é fundamental para agilizar a análise do seu pedido e garantir o acesso ao benefício quando você mais precisa.
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