Chamadas
INSS: Governo muda regras do Auxílio doença e Auxílio acidente
O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.
Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.
Mudanças no auxílio-doença
A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.
Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.
Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidas em breve por novos normativos.
Mudança no auxílio-acidente
A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS convocá-los, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.
Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.
Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.
Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.
Recursos ao INSS
A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos onde o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.
Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.
Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade no julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.