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INSS inclui duas doenças entre as que pagam auxílio sem carência
Foi ampliada pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e à aposentadoria por invalidez (que agora é chamada de benefício por incapacidade permanente) sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter direito ao benefício.
As duas doenças incluídas na lista são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico que vão integrar a relação das enfermidades que dão direito ao benefício sem a exigência do pagamento mínimo de 12 contribuições. Essa nova lista passa a valer a partir desta segunda-feira (3).
Confira a nova lista
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Veja como dar entrada no benefício
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que esteja incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias e de forma temporária, ou seja, o segurado terá um prazo para se recuperar.
A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao cidadão que fica permanentemente incapacitado para o seu trabalho, não podendo exercer suas funções e nem ser realocado em outra profissão.
O segurado poderá solicitar o benefício acessando o site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135 para solicitar um agendamento para a realização de uma perícia médica.
Neste caso, será marcado um dia, horário e localidade para você comparecer. No dia da perícia é necessário apresentar documentos que comprovem sua incapacidade. Podem ser levados laudos, exames, atestados e guias médicas.
No mês de agosto, passou a ser permitido pelo o INSS fazer o pedido do auxílio-doença sem a necessidade de uma perícia médica. Não será preciso passar por perícia nas localidades em que o tempo de espera para a realização seja maior que 30 dias.
Veja as recomendações do INSS em relação a documentação
- O documento deve estar legível e sem rasuras;
- Ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
- Estar com o nome completo do requerente;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
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