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INSS: para quem são as regras de transição?

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

As regras de transição vieram com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019. Elas se tornaram uma dor de cabeça para quem quer aposentar ou está perto de conseguir o benefício.

As Regras de Transição podem deixar qualquer um louco se não as conhecer melhor. No texto vamos falar delas para você.

As Regras de Transição valem para quem sempre contribuiu para a Previdência Social, estava prestes a se aposentar e não conseguiu reunir os requisitos que eram precisos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019.

Lembrando que a pessoa que conseguiu reunir todos os requisitos necessários antes da reforma, vai poder se aposentar pelas regras antigas, pois, já tem o direito adquirido.

Quem vai entrar nas regras de transição?

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Só não entrarão nas regras de transição os trabalhadores que faltam mais de 10 anos de contribuição para se aposentar, sendo assim, a mulher terá que ter um tempo total de 30 anos de contribuição e os homens 35.

Como foi dito antes, quem reuniu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019, vai poder se aposentar pelas regras antigas, já que passou a ter direito adquirido.

Após a Reforma da Previdência passou a valer a idade mínima para os trabalhadores se aposentarem.

Mulher 62 anos
homens 65 anos

Vamos conhecer agora as regras:

Por Pontos

Nesta regra vai ser necessário somar a idade + tempo de contribuição. Começou em 2019 pela regra 86/96:

As mulheres que contribuíram coma a Previdência Social durante 30 anos vão poder se aposentar a partir dos 56 anos (86 pontos).

Os homens que contribuíram com a Previdência Social por 35 anos vão poder se aposentar a partir dos 61 anos (96 pontos).

Fique sabendo que a cada ano essa proporção vai aumentando de forma gradual (87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e assim sucessivamente até chegar na regra de 105/100). A mulher chegará aos 100 pontos em 2033 e os homens em 105 pontos em 2028.

Mas, toda regra tem uma exceção:

Para os professores as regras vão funcionar de outra forma. Eles terão uma redução de 5 pontos. As regras para eles começou por 81/91 em 2019 e vai aumentando até chegar 95/100. As mulheres em 2033 e os homens em 2028. Mas, fique atento, esta regra só é válida para os professores que atuaram na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

Idade mínima

Após a reforma passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar. Ela vai ser vantajosa para quem já contribuiu por muitos anos ao INSS, e ainda não chegou na idade mínima.

Essa regra tende a ser mais vantajosa para quem já contribuiu por muitos anos, mas ainda não chegou na idade mínima. Em 2019, começou assim:

A regra começou em 2019:

As mulheres que tenha contribuído no mínimo por 30 anos podem se aposentar a partir dos 56 anos.

Os homens que contribuíram no mínimo por 35 anos podem se aposentar a partir dos 61 anos.

A regra da idade mínima vai subir a cada seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens).

Professores:

Para esta classe vai haver uma redução de cinco pontos, ou seja, a partir de 2019, para as mulheres 51 e para os homens 56, aumentando a cada seis meses a cada ano até chegar 60 para os dois. A regra só vale para os professores que atuaram na educação infantil, fundamental e médio.

Redução no tempo de contribuição

Esta regra é considerada a mais vantajosa para os trabalhadores já idosos que contribuíram um pouco com o Instituto Nacional do Seguro Social:

As mulheres com 60 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar;
Os homens com 65 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar.

A idade mínima continua para homens 65 anos e para as mulheres sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2023.

Pedágio 50%

Esta regra de transição, o pedágio, é válida para quem está a dois anos do tempo de contribuição para se aposentar:

As mulheres 30 anos de contribuição e os homens 35 anos de contribuição. Quem quiser se aposentar sem a idade mínima terá que cumprir o pedágio de 50% para o tempo que ainda falta para se aposentar. Aqui é usado o fator previdenciário.

Neste caso, as mulheres que contribuíram por 28 anos estando a dois anos do tempo mínimo, vai poder se aposentar se contribuir por mais um ano.

Os homens com que contribuíram por 34 anos estando a um ano do tempo mínimo, vai poder se aposentar se contribuir por mais seis meses.

Pedágio 100%

Nesta regra, vai ser possível o trabalhador se aposentar antes do tempo, porém, terá que cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que não cumpriu.
Deste modo, as mulheres devem ter, no mínimo, 57 anos;
e os homens devem ter, no mínimo, 60 anos.

Os professores:

Precisarão ter idades mínimas sendo: as mulheres 52 anos e os homens 55 anos. Sendo observado os professores que trabalharam no Âmbito federal, iniciativa privada ou terem atuado nos municípios sem regime próprio de Previdência.

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