Chamadas
INSS pode ter novos prazos mínimos para análise de benefícios e aposentadorias

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ficaram os prazos com o projeto?
- Pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias
- Pedidos de aposentadoria por invalidez ou especial, deverão ser analisados em até 60 dias
- Pedidos de salário-maternidade e pensão por morte, prazo de 30 dias
- Pedidos de auxílio-doença, prazo de 60 dias
“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado Sidney Leite (PSD-AM) autor do projeto.
Descumprimento dos prazos
No caso das aposentadorias o descumprimento dos prazos acarreta, na concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.
Já para os benefícios caso os prazos sejam ultrapassados o benefício deverá ser imediatamente concedido.
Sobre o descumprimento dos prazos o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Quais são os prazos atualmente
Atualmente a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
| Benefício Previdenciário | Novo Prazo |
|---|---|
| Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
| Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
| Auxílio Acidente | 60 dias |
| Pensão por Morte | 60 dias |
| Auxílio Reclusão | 60 dias |
| Salário Maternidade | 30 dias |
| Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
Caso o INSS não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.