Chamadas
INSS: Quais são as atividades profissionais consideradas insalubres?

O INSS concede muitos benefícios aos seus segurados, o que várias pessoas não sabem é que os trabalhadores que exercem alguma atividade prejudicial à saúde podem garantir a aposentadoria especial. Nesse artigo vamos esclarecer quais são as profissões consideradas insalubres pelo INSS, acompanhe o texto para entender melhor sobre o tema.
Como podemos caracterizar uma atividade insalubre?
A atividade insalubre é aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.
Porém, segundo o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres asseguram a Aposentadoria Especial, o segurado precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no Brasil.
Profissões consideradas insalubres (25 anos de atividade especial)
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas)
Profissões consideradas insalubres (20 anos de atividade especial)
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões consideradas insalubres (15 anos de atividade especial)
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
O que o trabalhador que exerce atividade insalubre deve fazer quando a profissão não consta na lista do INSS?
Nesse caso, será necessário que o trabalhador comprove sua condição junto ao INSS. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é fundamental para esse tipo de situação, pois através desse documento é possível identificar quais foram os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto enquanto exercia suas atividades laborais. No LTCAT são verificados os critérios que determinam se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial.
Vale lembrar, que a elaboração do LTCAT é de responsabilidade da empresa que expõe seus funcionários a agentes insalubres. O documento fica disponível aos auditores do Ministério do Trabalho, INSS e sindicatos.
Importante: Normalmente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é suficiente para comprovar se atividade é insalubre ou não. Porém quando há necessidade de o trabalhador entrar com um processo contra o INSS para requerer a aposentadoria especial, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental.
O PPP contém todas as informações relacionadas ao funcionário (atividade que executa, agente prejudicial ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados relacionados à empresa onde trabalha). Esse documento é preenchido de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus colaboradores fiquem exposto a agentes nocivos.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.