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INSS vai pagar R$ 1,35 bilhão em atrasados para aposentados

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou um total de R$ 1,35 bilhão para quitar RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de 92.639 aposentados que venceram ações na Justiça contra o INSS. As ações somam 73.153 processos e tiveram a ordem de pagamento emitida em setembro.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, são R$ 205 milhões para pagar 8.414 processos de 9.766 beneficiários que vão receber até o fim dessa semana.
O segurado cuja soma dos atrasados é de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021) recebe o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor em até 60 dias após vencer a ação judicial. Por exemplo, se o juiz mandar fazer o pagamento dos atrasados neste mês, o CJF libera o valor em novembro, e o depósito é feito até dezembro.
Mas, caso a soma dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, o aposentado vai receber o pagamento por meio dos precatórios, liberados apenas uma vez por ano.
Onde ficam os Tribunais Regionais Federais?
Para saber se você está na lista dos beneficiados, basta entrar no site do TRF do seu estado.
No total, são cinco Tribunais Regionais Federais em cidades diferentes e que cuidam de regiões diferentes. O esquema de divisão não segue a mesma regra do esquema de regionalidades tradicional do Brasil. Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:
TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Cada um destes Tribunais Regionais Federais fica sediado em uma cidade. O TRF1 da 1ª região fica localizado em Brasília, o TRF 2ª região fica no Rio de Janeiro, o TRF 3ª região em São Paulo, o TRF 4ª região em Porto Alegre e o TRF 5ª região em Recife, não cuidando apenas destas capitais, conforme indicado na lista acima.
O que são os precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
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