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INSS: veja como as donas de casa podem solicitar aposentadoria
Muitas donas de casa desconhecem que podem ter direito à aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A maioria dessas mulheres passam a vida cuidando da casa, do marido e dos filhos.
Muitas delas tinham emprego formal com carteira assinada e tiveram de abonar tudo para poder cuidar do lar e dos filhos.
Aposentadoria para dona de casa. Veja como
Tanto a mulher quanto o homem que dedicam suas vidas para cuidar dos afazeres domésticos sem gerar nenhuma renda pode ter direito a aposentadoria do INSS.
Essas pessoas terão acesso ao benefício se tornando um contribuinte facultativo (que não possui renda).
O contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência
Como o contribuinte facultativo pode fazer o recolhimento?
O segurado facultativo vai poder optar por três maneiras para fazer o recolhimento. Sendo possível optar pela alíquota de 5%,11% ou 12%. As alíquotas de 5% e 11% são calculadas sobre o salário mínimo. Já a alíquota de 20% será calculada em cima do valor que o segurado ou segurada escolher.
Como se tornar um contribuinte facultativo?
Para ser um contribuinte facultativo, você deve entrar em contato com o INSS. Que poderá ser através da central de atendimento, telefone 135 ou também através do site da Secretaria da Previdência.
Para começar a contribuir será necessário preencher a Guia da Previdência Social (GPS). Que pode ser comprada em qualquer papelaria ou pela internet. Na hora de preencher é preciso colocar o código correto:
Para recolhimento mensal basta colocar o código 1929. Já para o recolhimento trimestral coloque o código 1937. As guias podem ser pagas em agências bancárias ou Casas Lotéricas. O pagamento deverá ser feito no 15º dia útil de cada mês.
Atualmente como o valor do salário mínimo está em R$ 1.212, o valor da contribuição que você vai pagar será de R$ 133 por mês.
Quem está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverá escolher a alíquota de 5% do salário mínimo, pagando por mês a contribuição junto ao INSS no valor de R$ 60,00.
Qual o tempo de contribuição para receber a essa modalidade de aposentadoria?
Existem novas regras para se aposentar que passaram a valer após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Neste caso, a dona de casa para se aposentar precisará ter pelo menos uma contribuição de 15 anos, ter a idade mínima de 61 anos.
Os donos de casa deverão ter a idade de 65 anos completos na data da solicitação e ter uma contribuição de pelo menos 20 anos junto ao INSS.
Para ter os direitos oferecidos pelo o INSS é muito importante que não haja interrupções nos pagamentos da Guia da Previdência Social por um período maior do que 6 meses. Pois, nesse caso, o vínculo com o INSS é cortado.
Como solicitar a aposentadoria?
Neste caso, o INSS não notifica quando chega a hora da dona de casa ou do dono de casa se aposentar. Eles precisam ir atrás de seus direitos assim que completar o tempo de contribuição e ter atingido a idade mínima: mulheres 61 anos e os homens 65 anos.
Sendo assim, agende uma perícia médica pelo o INSS ligando para a central de atendimento 135 ou acessando o site ou aplicativo Meu INSS.
Você vai precisar estar de posse dos comprovantes de pagamento das GPS e de todos os seus documentos pessoais no dia em que foi marcada a perícia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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