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INSS: veja quem tem direito ao adicional de 25%

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedido para quem recebe benefício por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez. Desta forma, outras aposentadorias não terão direito ao acréscimo.
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O aposentado por invalidez que necessitar de ajuda de uma terceira pessoa para poder realizar suas atividades diárias, vai poder solicitar o adicional de 25% ao INSS. Neste caso, quem recebe o adicional é o próprio segurado e não o cuidador.
Para ter acesso ao adicional será necessário que o aposentado por invalidez passe por uma perícia médica do INSS, sendo necessário levar laudos e exames médicos. Algumas doenças podem dar direito ao adicional de 25%. Caso você não esteja enquadrado na lista de doenças poderá entrar com uma ação judicial demonstrando a necessidade de um terceiro.
Veja quais doenças poderão permitir que o aposentado por invalidez peça o adicional de 25%:
- cegueira total,
- perda de nove dedos das mãos ou superior a esta,
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores,
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível,
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social,
- doença que exija permanência contínua no leito,
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Entenda como funciona
O acréscimo de 25% é direcionado ao aposentado por invalidez que esteja dependendo de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros). Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
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Pedir o adicional de 25%
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Você também poderá solicitar o adicional ligando para a Central de Atendimento do INSS, telefone 135.
Documentos necessários:
Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
- O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
- No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
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