Chamadas
Intervalo interjornada e intrajornada: entenda como funciona
Todo trabalhador tem direito ao descanso, de forma que as horas são determinadas por lei. Esse período é chamado de intervalo interjornada e corresponde ao momento do término da jornada de trabalho até o início de outra.
Além de ser voltado ao descanso do funcionário, esse intervalo tem o objetivo de garantir a saúde e segurança do colaborador. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o intervalo interjornada e acabam confundindo com o intervalo intrajornada.
Por isso, hoje vamos diferenciar cada um deles, para que você possa tirar suas dúvidas sobre como funcionam, conforme o que a lei regulamenta. Acompanhe!
Como funciona esse intervalo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que o trabalhador possui o direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Caso a empresa exija que o empregado compareça ao local de trabalho neste período, está descumprindo a determinação e, por isso, deve pagar um adicional referente à horas extras.
Vale ressaltar que essa regra foi estabelecida em decisões julgadas pelos Tribunais. Desta forma, é calculado o tempo trabalhado com um acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho. Então, como exemplo, podemos citar o caso de um trabalhador cuja hora de trabalho é de R$10,00. Se ele trabalhar durante seu descanso valerá R$15,00.
Exceções
Essa determinação poderá ser aplicada de formas diferentes se houver acordos ou em razão da natureza da atividade que é desempenhada, pois, atualmente existem jornadas de trabalho diferentes. Podemos citar as seguintes:
- Escala 12×36: o repouso será de 36 horas após 12 horas trabalhadas;
- Serviço ferroviário: possui intervalo interjornada de 14 horas;
- Jornalistas: período de descanso é de, no mínimo, 10 horas
- Motoristas: têm direito ao descanso de 11 horas dentro de um período de 24 horas.

Interjornada e Intrajornada
Ressaltamos acima que o intervalo interjornada se trata do momento de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Por sua vez, a intrajornada se trata das pausas no período a ser trabalhado. Então, veja como funciona:
- Trabalhadores que atuam de 4 a 6 horas: tem direito a 15 minutos de descanso;
- Trabalhadores que atuam mais de 6 horas: têm direito à pausa de 1 hora ou mais.
Caso seja desenvolvido atividades profissionais a pedido da empresa durante o intervalo intrajornada, também deve ser pago a hora extra, que serão calculadas de acordo com as horas que forem exercidas a mais.
Uma ferramenta que pode auxiliar empregadores e funcionários a fazerem o monitoramento das horas trabalhadas é o registro de ponto, visto que a falta dele é considerado um dos principais geradores de processos trabalhistas.
Por que esse descanso é importante?
O intervalo é caracterizado como uma medida de saúde para o trabalhador, sendo o período voltado para descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades que podem auxiliar na recuperação de suas energias.
Especialistas ressaltam que se o funcionário não tiver um período de descanso, poderá ser prejudicado no trabalho devido ao baixo rendimento e isso também costuma resultar em sérios problemas de saúde.
Dentre as principais enfermidades causadas pela falta de descanso está o estresse, baixa imunidade, pressão alta, exaustão e até mesmo problemas mais graves, como a síndrome do burnout, que está relacionado ao cansaço físico e mental.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI5 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.