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IR 2022: NFTs e criptomoedas devem ser declarados no imposto de renda

Autor: Wanessa

Publicado em

Já foi dada a largada para os contribuintes realizarem os envios das declarações do imposto de renda em 2022 e termina em 29 de abril. 

Assim como outros rendimentos neste ano, as NFTs e as criptomoedas devem ser declarados para isso a receita federal elaborou códigos específicos voltados para essa categoria. 

Quem deve declarar criptoativos no imposto de renda? 

Aqueles que possuem valores superiores a R$5mil em criptomoedas precisam informar essa posse na declaração de imposto de renda.

Vendas de criptomoedas com valor total maior que R$35 mil por mês e os lucros relacionados com essas operações também ficam sujeitos a retenção de imposto de ganho de capital, que precisa ter seu pagamento no mês seguinte ao da venda efetuada. 

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Desta forma, aqueles que não pagaram impostos sobre os lucros com criptomoedas vendidas em 2021 contam com um débito junto à receita.

As compras criptoativos que foram realizadas por exchanges também devem ter sua posse declarada no IR, assim como a compra desses ativos de pessoas que moram no exterior. 

Criptoativos devem ser declarados no imposto de renda 

Os criptoativos devem ser declarados na seção de bens e serviços e para facilitar a receita criou códigos específicos para declarar esses itens sendo eles: 

  • 81 — Bitcoin
  • 82 — Outras criptomoedas
  • 83 — Stablecoins
  • 88 — NFTs
  • 89 — Tokens

Lembrando que todos os tipos de criptoativos devem ser declarados como NTFs e os tokens de jogos em blockchain e os ganhos referentes às vendas das criptomoedas, onde o total mensal ultrapasse o valor de R$35mil são tributados. 

O objetivo da receita ao criar códigos específicos para declaração de criptoativos é detalhar ainda mais a declaração desses itens. 

Como realizar o envio da declaração em 2022? 

O envio das declarações à Receita pode acontecer até 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).  Em 2022 é possível começar a preencher a declaração em uma plataforma e finalizá-la em outra como computador, tablet, celular e no E-CAC.

O contribuinte também pode realizar o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para envio da declaração, confira:

  • Entre no Portal da Receita Federal;
  • Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
  • Após isso, acesse ‘Baixar o programa (A partir do dia 7 de março)’;
  •  Agora é só escolher a versão e baixar (segundo o sistema operacional do seu computador). 

Segundo divulgado pela Receita Federal a expectativa do órgão é que cerca de 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano.

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