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Justiça condena trio por fraudes previdenciárias em Minas Gerais

Foram 8 anos de espera, mas finalmente saiu a sentença para Aline Dias Pereira Cardoso, Cláudia Lima Vinhal e Cristina Angélica Cardoso que aplicavam golpes contra a Previdência Social, nas cidades de Uberlândia e Araguari, Triângulo Mineiro. As duas primeiras são advogadas e Cristina Angélica é uma despachante previdenciária.
Desde os anos de 2015 e 2016, o trio aplicou mais de 40 tentativas de estelionato contra o INSS utilizando da boa fé de pessoas humildes. O Ministério Público Federal (MPF) as condenou pelos crimes a 6 anos de reclusão (em regime semiaberto) e pagamento de multa.
Contudo, o MPF apelou da sentença para que as penas sejam em regime fechado e aumentadas. Com isso, podem ultrapassar os 8 anos pela quantidade de tentativas que as golpistas realizaram.
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Como era o golpe
De acordo com o autos, as três usavam documentos falsos fabricados por elas para ajuizar ações previdenciárias e obter aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e aposentadorias de trabalhador rural.
O MPF disse que o estelionato só não se consumou porque a Justiça Federal suspeitou da fraude e avisou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o órgão julgou os pedidos improcedentes ou extinguiu os processos sem resolução de mérito.
A autônoma Cristina Angélica Cardoso era a responsável por reunir pessoas que não preenchiam os requisitos legais para obtenção dos benefícios e de falsificar os documentos que seriam utilizados na fraude.
A falsificação ocorria através da mudança de nomes dos beneficiários. Entretanto, o endereço residencial permanecia o mesmo, além de notas fiscais de empresas e emissão de recibos por um mesmo sindicato.
Entre os documentos falsificados estavam os de uso público como, por exemplo, a Comunicação de Decisão de Indeferimento, utilizado para comprovar o suposto esgotamento da instância administrativa. Esses documentos seguiam para o escritório das advogadas para ajuizamento das ações previdenciárias.
Cristina, de acordo com o MPF, se passava por advogada para obter vantagem para si mesma e terceiros, inclusive com a conivência das duas advogadas. Ela tinha número falso de inscrição na OAB-MG em procurações de pelo menos três beneficiários.

Próximos passos
Com o recurso do Ministério Público para o aumento da pena e que seu cumprimento ocorra em regime fechado, o pedido seguirá para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). O julgamento ocorrerá nesta comarca.
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