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Justiça do Trabalho decide que Uber deve registrar seus motoristas
A Justiça do Trabalho emitiu uma determinação que obriga a Uber a formalizar o registro de todos os seus motoristas ativos, bem como daqueles que venham a aderir à plataforma a partir de agora. A decisão, emanada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, possui alcance nacional.
Essa sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na qual a plataforma digital também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
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“A Ré [Uber] está condenada à obrigação de cumprir a legislação aplicável aos contratos estabelecidos com seus motoristas. Isso implica na efetivação dos registros de emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, considerando-os como empregados, tanto para os motoristas ativos atualmente quanto para os que vierem a ser contratados após esta decisão. O não cumprimento desta determinação resultará em uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, conforme consta no texto da decisão.
A Uber tem o direito de recorrer da sentença. De acordo com a decisão, a plataforma digital só deverá proceder com os registros dos motoristas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos interpostos. “A obrigação de cumprir esta determinação deverá ser executada em um prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e notificação para o início do prazo”, detalha a sentença.
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Em novembro de 2021, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) moveu uma ação civil pública buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O MPT-SP alegou ter obtido dados da Uber que evidenciavam o controle da plataforma sobre a maneira como os motoristas exerciam suas atividades, o que configuraria uma relação de emprego.

O juiz do Trabalho acolheu o argumento apresentado pelo MPT na sentença. Ele destacou que o nível de controle exercido pela Uber sobre os motoristas era significativamente maior do que qualquer outro observado nas relações de trabalho até então. Isso envolvia um controle mais efetivo, com alguns aspectos influenciando o subconsciente dos motoristas, incluindo recompensas e perdas com base nas aceitações ou recusas de corridas e estar disponível ou não para viagens.
Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, enfatizou a importância do processo que resultou na sentença, destacando seu papel fundamental no debate sobre o tema no Brasil. Ele observou que a ação exigiu uma análise jurídica abrangente e envolveu um cruzamento significativo de dados, representando um marco na história do MPT e da Justiça do Trabalho.
Recurso
Em comunicado, a Uber anunciou sua intenção de recorrer da decisão e deixou claro que não implementará nenhuma das medidas estipuladas pela sentença até que todos os recursos disponíveis tenham sido esgotados.
“A Uber esclarece que pretende contestar a decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e que não implementará qualquer uma das medidas indicadas na sentença até que todos os recursos legais estejam devidamente esgotados”.
A empresa também manifestou preocupação com a “inegável incerteza jurídica” decorrente da decisão. “Essa decisão representa uma interpretação isolada e contrária à jurisprudência estabelecida em segunda instância pelo próprio Tribunal Regional de São Paulo, desde 2017, bem como por outros Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber reiterou sua convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “amplo conjunto de evidências apresentado durante o processo” e que a decisão se baseou em doutrinas “que já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
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