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Licença-maternidade: quanto tempo dura e como dar entrada no benefício?
Um dos desejos da grande maioria das mulheres é conceber um filho. Gerar uma criança é um milagre divino. Mas como conciliar este período com a rotina de trabalho? Muitas mulheres adiam ao máximo essa fase da vida justamente para dar uma impulsionada na carreira.
Mas não é preciso se desesperar, pois o período de licença-maternidade é garantido pela Constituição.
Mas você está pretendendo ser mãe ou descobriu que está grávida e quer saber como funciona a licença-maternidade? Quanto tempo dura? Quem paga pelo período em que a mãe estiver fora? Acompanhe a leitura a seguir pois vamos explicar:
O que é licença maternidade?
É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.
Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à funcionária que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, é o valor recebido durante o período de licença-maternidade.
Como funciona a licença-maternidade?
A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Quanto tempo dura o afastamento?
A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
Qual o valor do salário-maternidade e quem paga?
As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Para a contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.
Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?
As trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS, pois a própria empresa se encarrega disso.
Nos demais casos, o pedido deve ser feito pelo site Meu INSS. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.
Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.
Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se quiser.
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