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Lista de doenças isentas do Imposto de Renda 2020

Nem todo mundo precisa declarar IRPF, e grande parte dos contribuintes sabem disso. No entanto, os motivos para não declarar são diversos, por exemplo, não atingir o limite de rendimentos ou ter doenças isentas no imposto de renda.
Mas não pense que é qualquer dor de cabeça que isenta do imposto de renda. Na verdade a Receita têm uma lista bem longa com quais doenças podem ou não ser declaradas. Quer saber sobre todas as regras e quais doenças são isentas? Continue lendo até o final e fique por dentro do assunto. Boa leitura!
Quem declara imposto de renda?
- pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
- qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
- quem teve prioridades e bens de direitos em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00;
qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano; - quem teve receita bruta de atividade rural em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55;
- quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Existem outros motivos que isentam?
A lei não isenta somente pessoas com alguma doença grave, o texto inclui aposentados acima de 65 anos de idade que recebem até R$ 1.903,98 de benefício. Contudo, se o idoso recebe uma grana extra como aluguéis, por exemplo, declarar o imposto de renda é necessário, de acordo com a Receita.
Outro grupo que entra na categoria de isentos, são os trabalhadores que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e os portadores de doença profissional.
Quais são as doenças isentas no imposto de renda?
Primeiramente, é bom ressaltar que as doenças graves isentas no IRPF estão previstas em lei, mais especificamente no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Veja a lista completa:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Como comprovar estas informações para a Receita?
O contribuinte portador de alguma dessas doenças graves conquista a isenção após apresentar um laudo médico oficial da União. Neste documento deve conter obrigatoriamente, data a qual foi comprovada a doença e se pode haver controle. Se for possível, é preciso ter um prazo de validade do laudo.
Atualmente, não é preciso apresentar o laudo médico na IRFB para ter isenção. Isso porque, a própria Receita, por outros métodos, já consegue essa informação.
Em último caso, se for negada a isenção ao contribuinte, será necessário apresentar o laudo comprovando a doença grave. Com tudo comprovado, é possível entrar com uma ação judicial pedindo ressarcimento dos danos causados por todo o processo.
Mais uma vez é bom lembrar que, a isenção no IRPF só pode acontecer mediante as informações citadas até aqui, caso contrário, é preciso declarar e organizar as informações para ficar longe de malha fina.
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Conteúdo original IR sem Erro
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