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Livro Diário: veja a importância desse documento para sua empresa

O Livro Diário é um documento contábil escriturado pelas empresas e utilizado para registrar todas as movimentações realizadas diariamente. As empresas podem fazer tais registros de forma manuscrita, por reprodução ou através de meio eletrônico.
É importante ressaltar que se trata de uma obrigação que é exigida por lei, por isso, as empresas devem adotar um sistema de contabilidade e fazer o Livro Diário, juntamente com as demonstrações contábeis.
Para que você entenda a importância desse documento para sua empresa e saber como elaborar o Livro Diário, continue lendo e aproveite para tirar suas dúvidas sobre o tema.
Quem deve fazer o Livro Diário?
Falamos acima que a escrituração do Livro Diário é uma obrigação, desta forma, todas as empresas, independente do tamanho ou do tipo societário são obrigadas a fazer a escrituração contábil, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Devido à modernização e às mudanças feitas pelo governo para facilitar o registro das informações fiscais e tributárias das empresas, além do acesso aos órgãos fiscalizadores, os empreendimento que estão enquadrados nos regimes Lucro Real, Lucro Presumido, além do Terceiro Setor e Sociedades em Conta de Participação (SPC), devem fazer a entrega do Livro Diário através do sistema Sped.
Desta forma, o documento é apresentado de forma digital e nele constará a assinatura digital, informando quem é o representante da empresa e o contador responsável. Para as demais empresas, ainda é possível fazer o Livro Diário de forma impressa.
Neste caso, ele precisa ser encadernado e ter suas folhas numeradas tipograficamente, além disso, também é necessário que o responsável faça a devida autenticação na Junta Comercial do estado onde funciona a empresa.

Elaboração
O Livro Diário precisa ter informações relacionadas à qual empresa ele pertence, por isso, registre o endereço e o número de CNPJ. Não se esqueça que todas as informações devem ser registradas utilizando a moeda corrente no país e o idioma local. Veja as principais informações que devem ser detalhadas:
- Fatos contábeis com a data da operação,
- Títulos das contas de débito e crédito,
- Valores,
- Histórico das movimentações com algumas informações sobre o registro, como o número da nota fiscal.
Vale lembrar que todas as informações precisam ser registradas em ordem cronológica, desde o primeiro dia até o último dia de cada ano, independente da forma de escrituração.
Por isso, conte com a ajuda de um contador que possui experiência na elaboração do Livro Diário, a fim de que sejam cumpridas todas as formalidades necessárias. Veja como elaborar:
Termo de abertura e de encerramento: neles são registradas as informações da empresa, como o endereço da sede, o CNPJ, além da quantidade de folhas, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado. Informe ainda a finalidade do livro, o número de ordem e a empresa a que ele pertence.
Escrituração: se trata dos fatos contábeis, onde devem constar informações sobre a data da operação, títulos das contas de débito e crédito, além dos valores e o histórico de registro com informações sobre notas fiscais, por exemplo.
Balanço patrimonial: através dele é informada a situação patrimonial do empreendimento ao final de um exercício. É necessário fazer o Balanço Patrimonial descrevendo os bens, direitos e obrigações da empresa.
DRE: se trata da Demonstração do Resultado do Exercício e, por meio dela são descritas todas as operações contábeis de um determinado período. Desta forma, é possível apurar os lucros ou prejuízos da empresa.
Demonstração do Resultado Abrangente: através desta demonstração é feita a análise gerencial. Também deve ser elaborado por se tratar de uma obrigação prevista pela Resolução CFC nº 1.185/09.
Demonstração dos Fluxos de Caixa: a DFC é responsável por indicar as saídas e entradas de dinheiro no caixa, por isso, também precisa ser informada no Livro Diário.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: essa demonstração substitui a DLPA (Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados), então, as informações que antes eram registradas na DLPA, devem ser informadas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se referindo às movimentações e reservas de um determinado período.
Notas explicativas: também é obrigatório registrar as notas explicativas, visto que devem ser informados critérios para o estoques, cálculos de depreciação, amortização, além dos investimentos, aumento de valores de ativos, taxas de juros, datas de vencimentos de obrigações e compras de ações, etc.
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Por Samara Arruda
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