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Lucro do FGTS já está na conta dos trabalhadores, veja como consultar seu saldo
Nesta terça-feira (26) a Caixa Econômica Federal finalizou o pagamento aos trabalhadores do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme definido pelo Conselho Curador do FGTS, um montante total de R$ 13,2 bilhões relativos ao lucro foi destinado a 106,7 milhões de trabalhadores que possuíam saldo nas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro do ano passado.
Conforme definido pelo CCFGTS, 99% de todo o lucro obtido através da correção monetária do FGTS foi repassado para os trabalhadores.
Como consultar quanto recebi?
O trabalhador possui alguns canais de consulta para verificar quanto recebeu, sendo elas:
- Através do aplicativo de celular disponível para Android e iOS;
- No site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- No Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Veja o passo a passo para consultar o lucro do FGTS através do aplicativo do Fundo de Garantia:
- Abra o aplicativo FGTS e clique em Entrar;
- Informe seu CPF, senha e clique em “Não sou um robô”;
- Na página inicial, procure a opção “Meu FGTS”;
- Na próxima página haverá todas as contas do FGTS, para identificar o valor clique sobre cada conta;
- Clique na opção “Ver extrato”;
- Por fim será exibido, a informação “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021” com o valor.
Essa informação “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021” e o valor exibido será o valor que você recebeu do lucro do FGTS.
Posso sacar o dinheiro do lucro do FGTS?
O dinheiro do lucro do FGTS só é possível sacar mediante as regras tradicionais de saque, ou seja, para quem é demitido sem justa causa, optou pelo saque-aniversário, está comprando um imóvel, dentre outras.
Dessa forma, não é possível por si só sacar o dinheiro que foi depositado referente a correção do lucro do FGTS.
Veja a seguir todas as situações que permitem o saque do FGTS em 2022:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Saque aniversário.
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