Chamadas
Mais de um milhão de empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional
Mais de um milhão de empresas receberão a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.
Leia também: Simples Nacional: o que é, vantagens, impostos, como optar e muito mais!
Vale frisar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita.
As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como: unificação da arrecadação na guia DAS; facilitação de regularização; preferências em licitações; simplificação das obrigações acessórias; vantagens em taxas de juros em linha de créditos bancários.

O desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderão aumentar até 25%.
Leia também: Simples Nacional: Atualizações Nos Limites De Faturamento
As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e se quiser impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, conforme orientado no site da RFB, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Fonte: CRCSP
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.