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Me aposentei: Como posso sacar o meu FGTS?

Ao conseguir a aposentadoria do INSS, o segurado ainda tem à sua disposição mais um benefício. Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar todo o saldo que acumularam no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Você está ciente disso?
De acordo com os dados da Caixa Econômica Federal, de janeiro a 31 de julho de 2021 já foram sacados R$ 6,3 bilhões do fundo pelo motivo de aposentadoria. O valor total de saques do FGTS chegou a R$ 77 bilhões no período.
A opção pelo saque do saldo do FGTS pode ser exercida a qualquer momento a partir da concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mesmo os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem. No saque-aniversário é permitida a retirada de uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano.
O valor referente à distribuição anual do lucro do FGTS também poderá ser sacado na concessão da aposentadoria, que desde a reforma da Previdência, em 2019, passou a ter regras mais duras. Neste ano, o lucro do FGTS só foi depositado para quem tinha saldo na conta do fundo no dia 31 de dezembro de 2020.
Como solicitar o saque do FGTS?
Para realizar o saque logo após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do aplicativo FGTS, sem precisar ir ao banco ou a uma lotérica.
Se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que foi concedido pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.
Se continuar trabalhando, posso sacar o FGTS?
O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses.
Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque e pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele.
Se mudar de emprego, o que acontece?
Já se o aposentado trocar de emprego, o saque só será liberado na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se forem demitidos sem justa causa.
Para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.
O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando for feita a rescisão do contrato
Multa rescisória
A multa rescisória paga no caso de demissão sem justa causa (40%), por culpa recíproca ou força maior (20%) e por acordo entre empregador e trabalhador (20%) é calculada com base no chamado saldo para fins rescisórios.
Esse cálculo considera o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o vínculo de emprego, mais juros e correção monetária, incluindo o valor de eventuais saques realizados no período. A regra é a mesma para o trabalhador que esteja aposentado.
Se o aposentado que continuou na mesma empresa for demitido sem justa causa, mantém o direito à multa de 40% calculada sobre todo o período em que trabalhou naquele local.
A legislação também autoriza o saque do FGTS para compra da casa própria e em casos de doenças graves do trabalhador ou dos dependentes, dentre outras regras.
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