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Me divorciei, tenho que dividir meu FGTS?

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o mesmo tem o objetivo de amparar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o pagamento é feito por depósitos mensais.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre este assunto, afinal o FGTS entra na divisão de bens? Acompanhe e entenda.
Separação total de bens
Neste regime o FGTS não pode ser compartilhado, até porque neste regime não existe patrimônio comum do casal, logo o mesmo não é dividido.
Regime da comunhão parcial ou Universal de Bens
Neste regime o FGTS é compartilhado? Neste dois regimes exige um patrimônio comum do casal, logo são patrimônios em que são compartilhados em partes iguais.

Como é feita a divisão?
O valor será dividido entre ambas as partes e não será todo o saldo e sim o saldo que o cidadão obteve durante o casamento ou união estável.
Quando é possível sacar o FGTS, em casos de divorcio?
Quando ocorrer a separação e todos os bens forem divididos, a outra parte só poderá fazer uso do dinheiro quando o titular da conta cumprir com todos os requisitos para sacar o benefício.
Por Laís Oliveira
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