Connect with us

MEI

MEI: 3 coisas que você precisa saber sobre a declaração anual

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2025, saiba mais detalhes sobre ela.

Autor: Matheus Vinicius Ribeiro

Publicado em

MEI: Alerta Geral! Prazo da Declaração Anual (DASN-Simei) 2025 Encerra em 31 de Maio

A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação para todos os Microempreendedores Individuais (MEI), deixar de transmitir pode ocasionar multa para os empreendedores.

Se você é MEI, saiba que o prazo para envio da DASN-SIMEI 2025 (ano-base 2024) vai até o final do mês de maio. Portanto, para evitar o pagamento de multa e outros encargos, é preciso se atentar ao prazo.

Se você é Microempreendedor Individual, vamos te apresentar alguns detalhes importantes sobre a declaração anual do MEI.

Quem deve enviar essa declaração?

A DASN-SIMEI 2025 deve ser enviada até o dia 31 de maio por todos os empreendedores MEI que tiveram um CNPJ ativo em 2024, independentemente do faturamento. Portanto, se você teve um MEI aberto em 2024, mesmo que um mês, ainda é preciso enviar a Declaração Anual do MEI em 2025.

Não importa se você não teve faturamento, basta transmitir a declaração informando que não teve rendimentos durante o ano-base. Se atentar ao prazo de envio é importante para evitar multa.

Leia também: MEI: o que pode mudar em 2025?

O que deve ser informado na Declaração Anual do MEI?

A declaração anual é uma obrigação simples, nela o empreendedor só precisa informar o faturamento bruto durante o ano-base e se houve a contratação de algum funcionário durante o ano-base.

Portanto, ela pode ser transmitida de maneira simples e fácil por todos os empreendedores, através do portal do Simples Nacional.

Leia também:

Como enviar?

Para enviar basta acessar o portal do Simples Nacional (clique aqui), preencher seu CNPJ e responder às perguntas que vão aparecer. Caso você não tenha tido faturamento é só preencher R$ 00,00 na declaração.

Quem enviar a Declaração do MEI com atraso terá que pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil

Dark
o