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MEI: Dependentes têm direito a algum benefício?

Quando o empreendedor formaliza sua atividade através do regime MEI (microempreendedor individual), ele passa a contar com vários benefícios.
Isso acontece devido ao pagamento mensal de impostos, além do recolhimento de contribuições à Previdência Social.
Mas você sabia que esses benefícios também se estendem aos dependentes do empreendedor? Para isso, chamamos sua atenção sobre a importância de manter sua empresa regular, o que garante o acesso aos serviços que são oferecidos para a categoria.
Então, se você quer saber quais são eles e como os seus dependentes podem ser beneficiados, continue conosco e entenda mais sobre este tema.
Como manter a empresa regular?
Falamos acima sobre a necessidade de manter sua empresa em dia, isso é feito por meio do cumprimento das obrigações e o recolhimento de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser paga mensalmente.
Nesta guia constam os tributos conforme o ramo de atividade desenvolvida pela empresa, além da alíquota de 5% do salário-mínimo que se refere à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor. Sendo assim, o MEI tem acesso aos seguintes serviços:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio – doença;
- Auxílio-maternidade;
Dependentes
Antes de falarmos sobre os benefícios reservados aos dependentes do MEI, é necessário saber quem são eles.
Segundo o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Sendo assim, fica reservado aos dependentes os seguintes benefícios:
Pensão por morte

É concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou está em situação de desaparecimento.
Para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI, além de ter feito as devidas contribuições durante esse período.
Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:
- Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.
- Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tenha mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente.
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes do MEI devem ter em mãos a certidão de óbito, que precisa ser apresentada ao INSS.
Depois, é preciso fazer a baixa do registro MEI e transmitir a Declaração de Extinção do MEI (DASN/SIMEI) – Extinção. Isso é feito através do Portal do Empreendedor.
Faça ainda o recolhimento de todas as contribuições que ainda não foram pagas, a fim de que seja liberada a pensão aos herdeiros legais.
Auxílio-reclusão
Também é pago à família, enquanto o titular do MEI estiver na prisão, seja em regime fechado ou semiaberto.
Mas é preciso estar com as contribuições em dia para garantir que o benefício seja liberado.
O benefício será concedido por quatro meses caso a reclusão do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses, ou quando o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.
Para solicitar esse auxílio, é preciso que o segurado esteja atento aos seguintes critérios:
- Cônjuge ou companheira deve comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Os filhos e equiparados devem ter menos de 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente;
- Os pais requerentes devem comprovar dependência econômica;
- Os irmãos precisam comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente.
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Por Samara Arruda
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