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MEI: Emissão do DAS fica indisponível para atualização do programa gerador

Os microempreendedores individuais (MEI) relataram que ainda não tiveram acesso ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente ao período de apuração do ano-calendário 2021.
De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, isso acontece porque o programa gerador do documento conhecido como PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo da contribuição mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O recolhimento precisa ser alterado visto que houve o reajuste no salário mínimo nacional estabelecido para 2021, que será de R$1.100.
O novo valor está vigente desde o dia 1º de janeiro.
Por isso, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS.
A orientação é de que o MEI aguarde a conclusão do ajuste que deve ocorrer nos próximos dias.
Vale lembrar que esse procedimento de atualização dos dados não atrasará o pagamento do DAS do período de apuração 01/2021, visto que seu vencimento acontecerá apenas no dia 22 de fevereiro.
Então, após ser concluído esse procedimento, confira neste artigo como gerar a guia para pagamento.
Contribuição MEI
Mensalmente, os microempreendedores individuais devem recolher mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS.
Desta forma, é importante ressaltar que esse valor em 2020 era de R$ 52,25 e passou a ser de R$ 55 a partir deste mês.
Além disso, está incluso na guia DAS os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.
São eles:
- R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.
Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Emissão da guia
O Microempreendedor Individual que precisa emitir a guia deve seguir o seguinte passo a passo: acesse o Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.
Essa plataforma está disponível através das seguintes opções:
- Aplicativo móvel : App MEI (App Store ou Google Play);
- Internet: PGMEI (Portal do Simples Nacional) ou ainda pelo Portal e-CAC.
Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe tela com as opções sobre o período de apuração e, depois, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso.
Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente.
O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos, sendo que o contribuinte deverá gerar novo DAS, no PGMEI.
Como faço para pagar o DAS?
Depois de emitir a guia, o pagamento da contribuição mensal é bem simples e existem três formas:
- Débito automático
- Pagamento online
- Boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos
DAS-SIMEI
Além da cobrança mensal do DAS, o MEI também deve precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), onde ficam registradas as informações referentes ao faturamento de 2020.
Este ano, o DAS-SIMEI deve ser declarado até o dia 31 de maio.
É importante destacar que deixar de cumprir essa obrigação resulta em multas, juros e pendências tanto na previdência social quanto na inscrição na Dívida Ativa da União.
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Por Samara Arruda
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